
Advogados lutam por vaga no TJAM. Veja alguns prováveis candidatos e saiba quais são as leis e prazos que regem a disputa pelo cargo de desembargador
Começou a disputa pela vaga de desembargador, do 5º Constitucional obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM). O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Pascarelli, deve fazer o comunicado oficial semana que vem. O Portal do Marcos Santos publicou a notícia em primeira mão. Com isso, os candidatos começam a sair a campo.
Surgiram vários nomes tidos como certos na disputa. O ex-secretário-adjunto da Casa Civil do Governo do Estado Sílvio Costa é um deles. O professor Caupolican Padilha outro. Délcio Santos, ex-representante da OAB no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) idem. Outros nomes: Júlio Antonio Lopes, articulista e advogado da Rede Calderaro. Jender Lobato, vice-presidente do Bumbá Caprichoso. Fábio Mendonça, ex-presidente da OAB-AM. Jean Cleuter Mendonça, candidato derrotado na última eleição para a presidência da ordem. E mais: Anielo Aufiero, Charles Garcia Júnior, Marcelo Kizem, Marcelo Sêmen, Paula Valério, Felipe Thury.
A lista vai aumentar. Cada um dos concorrentes com maiores chances deve formar chapa com seis nomes. É que a escolha será de lista sêxtupla.
Depois da disputa na OAB vem a fase do TJAM. O pleno, a totalidade dos desembargadores, tirará dos seis a lista tríplice a ser enviada ao governador. Caberá a Amazonino Mendes, em última instância, bater o martelo sobre o nome do novo desembargador representante da OAB-AM.
Há dois desembargadores ocupantes de vaga pelos advogados, atualmente, no pleno do TJAM: Domingos Chalub e João Simões.
As dúvidas desta quinta (18/01) dizem respeito a prazos e regras da disputa. O Portal do Marcos Santos, após dezenas de telefonemas, decidiu publicar a íntegra de estudo detalhado sobre o tema.
A Constituição Federal dispõe o seguinte:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
(…)
XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.
A matéria está regulada pelo Provimento nº 102 do CFOAB com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010, nº 153/2013 e 168/2015.
A partir do dia que o Tribunal comunicar expressamente a vaga o Conselho Seccional, terá 30 dias para divulgar a notícia na página eletrônica da Entidade e publicar, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo. Caso isto não ocorra, qualquer advogado pode representar ao CFOAB que pode assumir a execução do processo de escolha (art.2º, § 2º, do Prov. 102/2014).
Desta norma resulta algo fundamental: é muito improvável que a OAB/AM não cumpra o prazo de 30 dias para publicação do Edital a partir da comunicação expressa do Tribunal.
Art. 2º
(…)
Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação. (NR. Ver Provimento n. 139/2010)
(…)
(…)
Art. 10. O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito.
O regimento da OAB/AM é omisso sobre essa matéria.
Observo que não existem prazos específicos para escolha direta da lista sêxtupla. Existe apenas previsão genérica no art. 10 do Provimento nº 102/2004 de que os Conselhos Seccionais podem fazer consulta direta, mediante resolução específica que discipline este processo de escolha. Portanto, a escolha direta deve se adequar em termos de prazos com o cronograma acima.
Situação (ligados à atual administração da OAB-AM)
Aniello Aufiero
Marcelo Kizem
Délcio Santos
Caupolican Padilha Júnior
Fábio Mendonça
Pela oposição
Jean Cleuter Mendonça
Sílvio Batista
Marcelo Sêmen
Paula Valério
Felipe Thury
Charles Garcia Jr.
Alternativos (também devem formar chapa com seis nomes)
Júlio Antônio Lopes (Rede Calderaro)
Jender Lobato (vice-presidente do Caprichoso, chapa interior-capital)