
Trocava notas por sexo. O delegado Fábio Aly (foto) explicou que equipe chegou até o infrator a partir de denúncias do Conselho Tutelar de Iranduba. Foto: Erlon Rodrigues/ PC-AM
Professor de Matemática é acusado de trocar notas por sexo. Márcio Robson da Silva Andrade, 45, foi indiciado por corrupção de menores, estupro de vulnerável tentado e assédio sexual. Ele dá aulas nos ensinos fundamental e médio da rede pública de Iranduba. Não foi preso em flagrante.
A Polícia Civil cumpriu nesta segunda (15/01) mandado de busca e apreensão na casa do professor. A equipe de investigação da 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) deu apoio. A delegacia está situada em Iranduba (27 quilômetros de Manaus), sob comando do delegado Fábio Aly.
Márcio foi encontrado num imóvel, na rua Rio Trombetas, bairro Alto, em Iranduba. O delegado titular da 31ª DIP explicou que chegou até o infrator após receber denúncias. Servidores do Conselho Tutelar de Iranduba informaram que o professor estaria assediando sexualmente alunas em troca de notas escolares.
“Márcio lecionava em instituições de ensino das redes municipal e estadual, em Iranduba. Conforme os representantes do Conselho Tutelar, algumas alunas teriam relatado que se recusaram a manter relações com o professor e passaram a ser perseguidas por ele”, explicou Aly.
Um dos problemas enfrentados pelas alunas era a exigência de trabalhos exaustivos. Para manter relações com elas, o professor também aliciava alunos do sexo masculino. Eles passavam recados para as garotas, em troca de notas exemplares.
O delegado afirmou que equipe de investigação apreendeu na residência de Márcio um aparelho celular sem chip e um computador. Os equipamentos serão periciados.
O mandado de busca e apreensão foi expedido no dia 13 de janeiro deste ano. É da juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. Ela responde interinamente pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba.
Para concluir, Fábio Aly afirmou que representou à Justiça o afastamento do professor das atividades nas escolas onde atuava. Pediu também a proibição do profissional de lecionar em outras instituições de ensino.
O pedido foi deferido pela mesma juíza que expediu o mandado de busca e apreensão para o endereço do infrator.
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