07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura assegura cidadania a pessoas com certidões de nascimento tardias

Publicado em 04 de dezembro, 2017

O autônomo João Mendonça, aos 45 anos, está tirando a sua primeira certidão de nascimento. Foto: Marcio James/Semcom.

Um ato essencial e que deve ser feito ainda nos primeiros dias de vida de uma criança, a Certidão de Nascimento, além de dar nome, torna o bebê um cidadão. Para muitas famílias esse é um ato corriqueiro e de fácil acesso.  Para outras, o registro de nascimento ainda não é uma realidade. A falta de conhecimento faz com que muitas crianças tenham seus direitos prejudicados, como educação, acesso à saúde e benefícios sociais.

Para levar mais cidadania e solucionar os problemas causados pela falta da Certidão, a Prefeitura de Manaus possui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, pelo qual são detectadas tanto as crianças como jovens e adultos, que ainda estão ‘invisíveis’ para a sociedade.

Somente em 2017, foram 135 registros tardios de nascimentos facilitados pelas equipes da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) e 578 emissões de segunda via da certidão.

“Todos precisam ter acesso a essa documentação básica, requisito essencial para adquirir direitos sociais e cidadania como matrícula em escola, direitos trabalhistas e previdenciários, além dos programas sociais como o Bolsa Família. Quem não tem certidão de nascimento, tem seus direitos cerceados. Essa também é uma bandeira do trabalho desenvolvido pela minha esposa Elisabeth Valeiko, presidente do Fundo Manaus Solidária”, destaca o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, no qual estão anotados todos os dados do Registro Civil de Nascimento, que reconhece perante a lei: nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa. É o documento que garante o acesso a todos os direitos essenciais, como vacina, estudo, atendimento nas unidades de saúde, bem como autorização para viagens e outras situações.

Cozinha Comunitária

Um dos programas sociais pelo qual a Prefeitura consegue identificar casos de pessoas sem certidão de nascimento é a Cozinha Comunitária. Além de oferecer alimentos elaborados por nutricionistas ao preço de R$ 1,00, as equipes da Semmasdh acolhem os usuários, indo além do papel de servir refeições. Logo após a triagem socioeconômica feita pelos técnicos, quando identificados falta de documentação básica – como a certidão de nascimento -, o usuário é encaminhado à rede de atendimento da secretaria.

É o caso do autônomo João Mendonça, que aos 45 anos está conseguindo tirar a sua primeira certidão de nascimento. “Muita burocracia para tirar a certidão. Tive que ir a 12 cartórios da capital para pegar a Certidão de Nada Consta, mas na última vez tive problemas. Como venho almoçar na Cozinha Comunitária da Ceasa, a equipe de assistente social viu que eu não tinha registro e está me ajudando a ter esse documento. Porque perdi várias oportunidades por não ter o registro e agora vou conseguir com o apoio da Prefeitura”, comemora.

“Muitas vezes a pessoa quando ia buscar informações acerca de registro civil, acabava se perdendo com a quantidade de lugares que devia ir e desistia no meio do caminho. Buscamos uma padronização da rede, com relações de cartórios, defensorias e parceiros, e estamos conseguindo desburocratizar e devolver a cidadania para quem não tinha registro de nascimento, inclusive indígenas também. Basta procurar a Semmasdh”, informa o secretário da Semmasdh, Elias Emanuel.

Registro Civil

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determina que o recém-nascido deva ser registrado em cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais diste mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.

Comitê

Fruto desta gestão, a criação do Comitê foi efetivada em 13 de dezembro de 2013, quando o prefeito Arthur Virgílio Neto assinou o Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, o qual consubstanciou a instituição do Comitê, por meio do Decreto Municipal nº 3.424, de 2 de agosto de 2016, e, considerando ainda a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, a qual dispôs sobre Políticas Públicas para Primeira Infância, que serviu de apoio ao Município para a instituição do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância Manauara, por meio do Decreto nº 3.405, de 20 de julho de 2016.

A criação do Comitê teve o envolvimento de outras secretarias municipais, além da Semmasdh, a de Educação (Semed), Saúde (Semsa) e do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) e a Associação dos Registradores Naturais do Estado do Amazonas (Arpem), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amazonas (OAB-AM) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

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