27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Comarcas do interior

Publicado em 15 de novembro, 2017

Pleno do TJAM aprovou remoção de juízes para as Comarcas de Juruá, Envira e Humaitá. Outras 19 cidades estão na lista para remoções por merecimento ou antiguidade. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a remoção de juízes para três Comarcas do interior do Estado, em vagas previstas no edital nº 01/2017-PTJ, pelo critério de antiguidade, mas observando também a produtividade dos magistrados.

Para o município de Juruá, localizado na 2ª Sub-Região, foi removido o juiz Jânio Totomu Takeda, que atua na comarca de Carauari.

Para Envira, na 4ª Sub-Região, foi deferida a remoção do juiz substituto de carreira Ian Andrezzo Dutra, atualmente na 2ª Vara de Tefé.

E para a 2ª Vara da Comarca de Humaitá, na 5ª Sub-Região, foi deferida a remoção do juiz substituto de carreira Bruno Rafael Orsi (o mais antigo entre dois requerentes), que hoje atua em Benjamin Constant.

Processo de remoção

A análise do Tribunal Pleno ainda vai continuar, pois o processo de remoção inclui mais unidades judiciais no interior. Nas próximas sessões deverão ser julgados os pedidos de remoção para a 2ª Vara de Parintins, 1ª Vara de Tefé, 2ª Vara de Iranduba e 1ª Vara de Humaitá.

Em relação às unidades judiciais no interior que permanecem vagas, pois não houve pedido de remoção de magistrados, encontram-se: Pauini (critério merecimento); Canutama (merecimento); Amaturá (antiguidade), Tapauá (merecimento), Ipixuna (antiguidade), Japurá (merecimento), Boca do Acre (antiguidade), São Paulo de Olivença (merecimento), Itamarati (merecimento), Coari – 2ª Vara (antiguidade), Eirunepé (merecimento), Lábrea (antiguidade), Tabatinga – 1ª Vara (merecimento), Santa Isabel do Rio Negro (antiguidade), Jutaí (merecimento), São Gabriel da Cachoeira (antiguidade), Novo Aripuanã – 1ª Vara (merecimento), Fonte Boa (antiguidade) e Atalaia do Norte (merecimento).

Essas 19 unidades judiciais serão disponibilizadas aos novos juízes, a partir do momento que estes forem assumindo suas funções na magistratura amazonense, bem como após o cumprimento dos prazos legais previstos em edital.

“Em função da quantidade de Comarcas, a análise é um pouco mais demorada; são verificados os critérios de remoção por merecimento e antiguidade”, informou Todeschini.

Atividades

Após a decisão do Tribunal Pleno, são publicadas as portarias de redesignação de Comarca e o magistrado tem até 30 dias para iniciar suas atividades no local para onde foi removido.

Na remoção pelo critério de merecimento, os magistrados interessados devem compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM.

Devem, ainda, contar com dois anos de entrância e ainda atenderem as demais exigências legais, como, por exemplo, não ter sofrido punição nos últimos 12 meses em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (art. 3º, IV, da Resolução nº 106/2010 – CNJ).

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