20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP abre ação civil pública no valor de R$ 1,5 milhão para garantir comunicação visual para deficiente no transporte coletivo

Publicado em 09 de novembro, 2017

MP ajuizou ação civil pública para garantir implantação de comunicação visual que permite ao deficiente visual se locomover e se informar no transporte coletivo de Manaus. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para garantir a implantação de comunicação visual que auxilie o deficiente visual em sua locomoção e uso do sistema de transporte coletivo de Manaus.

A ação foi ajuizada em face do Município de Manaus, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). Além da obrigação de fazer, a ação inclui, também, o pedido de condenação por dano moral coletivo.

Falhas de informação

A ação decorre do Inquérito Civil n° 767.2013 instaurado para apurar eventual dano sofrido pelos consumidores manauenses em razão das falhas de informação na prestação do serviço de transporte público coletivo da cidade e da falta de sinalização adequada ao atendimento das pessoas com deficiência visual.

Dentre as reclamações apresentadas ao MP-AM, destacam-se a inoperância dos canais de informação e reclamação disponibilizados pela SMTU, atrasos na operação de diversas linhas, falta de consulta e divulgação prévia das mudanças de itinerário efetuadas no sistema, além da inexistência de placas com informativos audiovisuais e identificação do código Braille, destinados aos portadores de baixa e ou total perda de visão.

Reclamações

A investigação constatou que as ligações para o telefone 118, disponibilizado pela SMTU para informações e reclamações, não são gratuitas, por isso, o consumidor sem crédito no telefone não consegue efetivar sua reclamação.

Por meio de ofício, a SMTU chegou a apresentar documentos e fotografias sobre a implantação de comunicação visual com sinalização no piso (acessibilidade) e placas com informações em braile no Terminal T2-Cachoeirinha, restando pendente a previsão de instalação nos Terminais: T1, T3, T4, T5, da Matriz e nas paradas de ônibus da cidade.

A obrigação consiste na instalação de placas ou outro sistema de publicidade e/ou comunicação visual que garanta, obrigatoriamente, a disponibilização de informações referentes aos itinerários das linhas de ônibus, horários de saída e chegada das linhas de ônibus, alterações de rotas, número de veículos, pontos de paradas e terminais e outros dados pertinentes à operação de linhas, inclusive em braile, conforme estabelece o art. 257 da LOMAN, a Lei Municipal n.º 709/2003, o Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Deficiente e do Plano Diretor de Manaus (LC n.º 002/2014).

O valor da indenização pelo dano moral coletivo foi estabelecido em R$ 1,5 milhão, sendo R$ 500 mil para cada requerido, e devendo ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

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