26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Coordenadora de Leilão do Detran tem carro licenciado mesmo com multas em atraso desde 2015

Publicado em 07 de novembro, 2017

Em consulta ao site do Detran, o veículo em nome da coordenadora da Comissão de Leilão do Detran tem multas pendentes desde 2015, mas conseguiu licenciamento. Foto: Reprodução

Coordenadora da Comissão Administrativa de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) desde de 2013, Eliane Souza, servidora de confiança do ex-diretor presidente Leonel Feitoza, conseguiu licenciar o próprio veículo sem pagar multas de trânsito em aberto e sem recursos.

Conforme documentos enviados ao Portal Marcos Santos e em consulta simples aos sites do próprio Detran-AM, buscando pelo número do Renavam, as 10 multas existentes no sistema foram suspensas em 28 de julho de 2017, liberando o carro para licenciamento, uma Toyota Hillux de placas PHA-0001.

A multa em aberto mais antiga data de 6 de maio de 2015, por executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, no valor de R$ 191,54, estando vencido também o prazo de recurso. Há ainda uma notificação de penalidade de multa de 22 de outubro de 2015, duas de 2016 e mais 6 de 2017. O valor total das multas é de R$ 1.285,10, sem incluir os juros.

As infrações vão desde dirigir veículo utilizando telefone a conduzir carro sem documento de porte obrigatório, passando pelo não uso do cinto de segurança. As notificações de penalidade de multa também estão pendente de pagamento e/ou recurso junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).

Quitação de multas

O licenciamento só poderia ocorrer com quitação das multas, mas foi feito com uma alteração no sistema do Detran, com a suspensão das multas.

O servidor que suspendeu as infrações, sem previsão legal, violou os artigos 130 e 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o art. 130, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.

E o parágrafo segundo, do art. 131, diz que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Inserção de dados

Além de violar o CTB, o servidor, ao inserir a suspensão das multas, cometeu, em tese, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que está previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 2 anos a 12 anos de reclusão e multa: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.