25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Período de agendamento para o Simples Nacional já começou

Publicado em 06 de novembro, 2017

Desde a última quarta-feira, 1° de novembro, começou o agendamento para o Simples Nacional. Com dez anos de existência, o também conhecido Supersimples diminui a burocracia das empresas, reduzindo sua carga tributária e unificando oito impostos em uma única guia com vencimento mensal. O grande benefício do Agendamento é a possibilidade de identificar se a empresa possui pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que vai de 02 a 31 de Janeiro de 2018.

“Sem o agendamento a empresa até pode fazer o enquadramento direto. Porém o grande problema é que, em caso de irregularidades, o tempo para algumas regularizações é maior do que 30 dias. O prazo fica curto e a empresa não consegue realizar o enquadramento”, explica Heber Dionízio, contador responsável pela Contabilizei Contabilidade.

Após o agendamento, a Receita Federal vai avaliar as solicitações e, caso não encontre pendências nos cadastros das companhias nem débitos em aberto, vai confirmar o enquadramento que permitirá a entrada da empresa no regime tributário, que passa a valer no dia 1° de janeiro de 2018.

Duas das maiores vantagens de aderir ao Simples Nacional são a desburocratização do pagamento de impostos e a redução da carga tributária frente ao Lucro Presumido, por exemplo. Além disso, as empresas enquadradas no Supersimples têm sua contabilidade simplificada – com a isenção de algumas declarações – e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita Federal.

Para 2018, o Simples Nacional terá importantes mudanças que marcarão um avanço significativo para o empreendedorismo no Brasil, possibilitando que mais empresas reduzam a burocracia dos seus negócios mantendo-se em dia com as suas obrigações. Como o aumento do teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano; um novo cálculo para a cobrança das alíquotas, beneficiando as empresas com menor receita; novas tabelas de enquadramento para serviços, permitindo que pequenas empresas de alcoólicas optem pelo regime; um novo prazo para o pagamento de dívidas atrasadas e a criação do investidor-anjo para incentivar as atividades de inovação.

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