O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) baixou portaria, de número 2231, instituindo a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp como meio de intimação processual, podendo ser usada em intimações em geral. Com a decisão, o presidente da corte, desembargador Flávio Pascarelli, agiliza e desburocratiza procedimentos judiciais.
As intimações por meio do aplicativo serão feita no âmbito dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) de todo o Estado. Confira abaixo a portaria na íntegra.
Aprovado pelo CNJ
O TJAM acompanha decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em julho liberou o uso do WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba (GO), Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. “O recurso tecnológico se caracteriza como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial”, disse o desembargador.
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