O advogado e a promissória

Ele era um dos advogados mais antigos em atuação no fórum de Manaus. Quando este ainda funcionava no centenário palácio da Eduardo Ribeiro, era possível vê-lo diariamente descer a avenida, beca a tiracolo, careca reluzente, depois da estafante jornada entre cartórios, oficiais de justiça e audiências, fator que sempre me fez pensar na necessidade de integrar uma cadeira de paciência oriental na grade curricular das faculdades de direito. Pelo menos para os que optassem pela advocacia.

Chamava-se, vamos dizer, José Gomes Anselmo, o nosso personagem. Rotundo, simpático e sempre alegre, atuava, como era comum naquela época, nas mais variadas áreas do direito, peticionando e postulando em desquites e alimentos, falências e concordatas, interditos possessórios e cobranças de duplicatas. Também no crime era comum encontrar-lhe as petições sempre feitas numa remington jurássica, cujo tipo correspondente à letra “o, mais afiado que uma navalha, enchia o papel de curiosos e refrescantes buracos.

Na década de 50, tinha tido um dos seus momentos de maior glória, quanto atuou no tribunal do júri, em processo de repercussão nacional. Defendeu alguns dos motoristas de praça acusados de um bárbaro homicídio perpetrado contra membro de ilustre família da cidade.

Pelo visto, porém, os honorários profissionais eram insuficientes, mesmo para a vida indiscutivelmente modesta do Dr. José Anselmo.

Por isso, tinha ele registrado na Junta Comercial uma firma individual, que girava sob a denominação de J. G. Anselmo e por via da qual o nosso bom causídico administrava umas quantas casas noturnas e alegres num dos bairros mais antigos da capital amazonense. Nesse mesmo bairro, aliás, tinha o Dr. Anselmo o seu escritório profissional, comodidade que lhe permitia concentrar em um só lugar suas múltiplas atividades.

Está claro que, no ramo do comércio, não era raro que o nosso legisperito se visse às voltas com a necessidade de lidar com títulos de crédito, fosse para abastecer seus estabelecimentos com a matéria prima indispensável, fosse para operações de capital de giro.

Não estranhou ele, portanto, quando, numa tarde do mês de abril, lhe entrou no escritório um sujeito atarracado, grosso como parede de igreja e com aquela enganosa timidez do caboclo amazonense.

— Pois não, disse o advogado, em que posso servir o amigo?

Fora do seu ambiente, o homem estava temeroso e foi com muita reserva que disse ao que tinha ido:

— Doutor, eu vim aqui receber esta promissória que o senhor deixou lá com a gente, por conta de dez grades de cerveja.

O Dr. Anselmo recebeu o título, examinou-o por todos os ângulos possíveis, verificou a autenticidade da assinatura, data de vencimento, prazo de prescrição e tudo o que seus vastos conhecimentos jurídicos lhe permitiam. Não tinha jeito. A promissória era válida e ele estava devendo mesmo.

Acontece que os rendimentos não tinham sido dos melhores nos últimos meses. Como fazer para sair da enrascada.

O advogado encarou o cliente, tirou os óculos e, com o tom mais professoral que conseguiu encontrar, disparou:

— Meu amigo, quem está lhe devendo o valor desta nota promissória é a pessoa jurídica J. G. Anselmo. Eu sou apenas a pessoa física José Gomes Anselmo, e devolveu o já surrado papel para o interlocutor.

O caboclo recebeu a promissória, também a examinou por uns dois minutos, pensou mais uns três e, então, proferiu a réplica fatal:

— Tá certo, doutor. Mas tem uma coisa: se a pessoa jurídica não me pagar agorinha, a pessoa física vai levar muita porrada.

Dizem que foi um santo remédio.

Felix Valois

Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *