04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça anula movimentações financeiras do governo de David Almeida e proíbe licitações e novos contratos

Publicado em 27 de setembro, 2017

O governador interino, David Almeida, é acusado de ter feito gastos vultosos num curto período de tempo, justificando a concessão da liminar. Foto: Secom/Divulgação

O juiz Leoney Figlioulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, acatou, na tarde desta quarta-feira (27), a Ação Popular, de autoria do vice-governador eleito e deputado estadual, Bosco Saraiva (PSDB), e deferiu liminar anulando todas as operações financeiras orçamentárias, eventuais processos licitatórios e contratações diretas, do atual governo interino.

Veja aqui a íntegra da liminar

No despacho, o magistrado decidiu ainda proibir a realização de novos procedimentos licitatórios e/ou firmar quaisquer contratos administrativos, tendo como objeto licitações, dispensa de licitações, cujos impactos extrapolem o período de atuação do governo interino.

Um dia após vencer a eleição suplementar, o governador eleito Amazonino Mendes (PDT) visitou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e comunicou aos conselheiros sobre os gastos exorbitantes da atual gestão interina. No dia 30 de agosto, a corte decidiu por restringir todas as movimentações financeiras, contratações e novas licitações do atual governador.

Sob a orientação do governador eleito Amazonino Mendes, o deputado estadual Bosco Saraiva entrou com um recurso na Justiça para impugnar todos os gastos vultosos do governador interino, com publicidade; cópias reprográficas, passagens aéreas, desapropriações e doações milionárias.

Mais decisão

O juiz Leoney Figlioulo ressalta ainda que diante da necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governo interino, tais como nas áreas de saúde e segurança, os “requeridos comuniquem imediatamente o juizado acerca de todas as providências efetivadas, para que tais medidas sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência”.

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