
Vereador Elissandro Bessa denuncia cobrança ilegal de taxa pelo Detran para inspeção técnica de veículos de transporte remunerados, como táxis, caminhões, coletivos e fretes. Foto: Divulgação
Em meio à polêmica cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, que teve pedido do Ministério Público do Estado (MP-AM) para ser suspensa, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, tem outra suspeita de ilegalidade para responder.
O vereador Elissandro Bessa (PHS) foi até Brasília e nesta terça-feira (26), junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), apurou que a inspeção técnica antes do licenciamento anual de veículos de transporte remunerados – táxi, caminhão, transportes escolares, mototaxistas, coletivos e transportes de frete – está sendo cobrada ilegalmente no Estado pelo Detran-AM.
“Ingressei com uma representação no Ministério Público no início de agosto, porém o Denatran confirmou, em um ofício expedido no dia 8 de setembro, que a cobrança deveria ser revogada em caráter de urgência, o que até o momento não foi feito”, denunciou Bessa.
O ofício nº 1.079/2017 CGIJF/Denatran/SE-MCidades, aparece como recebido pelo Departamento no Amazonas no dia 13, sendo claro sobre a cobrança irregular, que vai “contra as regras determinadas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e pela resolução do Contran nº 632/2016”, explicou o vereador. No mesmo documento, o Denatran salienta que a competência de legislar sobre o trânsito pertence à União.
A portaria
Por meio da portaria 2067/2017, o Detran-AM começou a cobrar taxa de R$ 200 para vistoria de veículos leves e R$ 350 para veículos pesados, para a emissão do Certificado de Inspeção (CI), para veículos de transportes remunerados. Ocorre que hoje essa vistoria é realizada pelo Município, via Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), gerando aos motoristas bi tributação.
Através de denúncias, motoristas do transporte de aluguel informam que tiveram que pagar a taxa para receber o licenciamento do veículo.
Confira o documento expedido pelo Denatran: Ofício do Denatran sobre portaria do Detran
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