07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após polêmica da cobrança de taxa de inspeção veicular, Detran-AM reduz valor em 50%

Publicado em 25 de setembro, 2017

Leonel Feitoza disse que Detran-AM vai enviar aviso sobre redução do preço para as duas empresas que fazem o serviço de inspeção. Foto: Arquivo

Redução de R$ 50 na polêmica taxa de cobrança de Inspeção Veicular Ambiental. Alvo de críticas por causa da cobrança que entrou em vigor no Amazonas no último dia 20, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, anunciou a redução nesta segunda-feira (25).

O valor original era de R$ 133,30, ficando agora em R$ 66,70.
Segundo Feitoza, o abatimento de 50% na cobrança foi uma determinação do governador interino, David Almeida, valendo a partir de hoje.

Duas empresas estão habilitadas a fazer o serviço de inspeção. E quem já pagou o valor antes do desconto deve procurar a empresa ou entrar com uma ação judicial.

O Detran-AM vai encaminhar um requerimento, com a decisão do governo para as empresas, para que eles comecem a cobrar o novo valor. Nos primeiros dias de inspeção, segundo Leonel, 70% dos veículos foram reprovados. Conforme o Detran, o valor da taxa era de R$ 90, de acordo com a lei de nº 148, de 19 de dezembro de 2014. Com o reajuste anual, o valor passou a ser de R$ 133,30.

Inspeção ambiental

A inspeção veicular ambiental é cobrada para veículos de passeio com mais de 3 anos de fabricação, conforme determinação da lei 13.281, de 4 de maio de 2016 – que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – no Artigo 104, parágrafos 6º e 7º.

Conforme a legislação, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran, para os itens de segurança, e pelo Comama, para emissão de gases.

Para os veículos de grande porte que utilizam diesel, como caminhões, carretas e ônibus, a exigência passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabricação.

A inspeção é necessária para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o veículo não esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos, o condutor tem o prazo de um ano para regularizar a situação.

Ações

A inspeção começou a vigorar após mais de 20 ações civis públicas feitas pelo Ministério Público Federal (MPF-AM), contra o Detran-AM. O órgão estava sendo cobrado pelo MPF-AM, desde 2015 sobre a inspeção veicular ambiental. O MPF inclusive ingressou com ação por crime de desobediência contra Leonel Feitoza pelo diretor não responder sobre a fiscalização relacionada à exigência do Contran sobre a inspeção veicular.

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