25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Blitz apura denúncia de falta de etanol nos postos de Manaus e não emissão da Nota Fiscal

Publicado em 19 de setembro, 2017

A Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) está realizando fiscalização intensa para apurar mais de 30 denúncias sobre a falta de etanol em diversos postos de combustível da cidade. Segundo os denunciantes, em pelo menos dez deles, o produto não está sendo disponibilizado ao consumidor, não cumprindo com a oferta exposta nas placas promocionais.

De acordo com as denúncias, os postos informam por meio de placas o preço do produto em promoção, porém, quando o consumidor vai abastecer o seu veículo, não encontra o combustível.

A titular do Procon-AM, Rosely Fernandes, disse que essa prática configura propaganda enganosa, infração sujeita à sanção, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A fiscalização está com um diferencial: a parceria com a Sefaz-AM, para a verificação da emissão da Nota Fiscal”, ressaltou.

Rosely Fernandes informou que as fiscalizações continuarão e que o consumidor pode denunciar irregularidades por meio dos telefones 3215-4010 e 0800-092-1512 e pelo e-mail[email protected].

Balanço

Seis postos fiscalizados e dois foram notificados por irregularidades. Este foi o balanço da blitz realizada pelo Procon-AM em postos de combustíveis de Manaus na manhã desta terça-feira, 19 de setembro.

Dos seis postos visitados, quatro não tinham o etanol, mas estavam regulares, sem o anúncio de venda do produto. Um dos postos estava comercializando o produto normalmente e o último posto visitado foi flagrado cometendo a irregularidade: o totem do estabelecimento exibia a venda de etanol a R$ 2,99, mas o produto não estava disponível para o consumidor. O posto foi notificado e obrigado a retirar a informação de preço do produto que constava no totem.

Outro estabelecimento também foi notificado, mas por não exibir nenhum preço dos combustíveis comercializados, prática que infringe os artigos 31 e 37, do CDC, que preconizam a obrigatoriedade de informação clara, ostensiva e objetiva ao consumidor.

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