26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogada da JBS insinua que ministro amazonense vende sentenças e ele reage duramente. Veja o texto de Mauro Campbell

Publicado em 08 de setembro, 2017

Ministro Mauro Campbell reagiu duramente a suposto envolvimento no escândalo da JBS divulgado na mídia nacional. Ele pediu investigação da PGR e disse que não se sujeitará a calúnias. Foto: Arquivo

O ministro amazonense que integra a corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, 54, foi citado pela imprensa nacional nesta sexta-feira (8), especialmente em matéria da revista “Veja”, como suposto envolvido em mais um capítulo do escândalo da JBS, e reagiu duramente, pedindo investigação e afirmando que não se sujeitará a calúnias.

Segundo a denúncia, mensagens de WhatsApp sugerem que a JBS tentou, de forma sistemática, comprar decisões em tribunais superiores em Brasília. Nas conversas entregues, há suspeita de tráfico de influência e sugestão de pagamento de R$ 500 mil por uma medida cautelar (MC) e R$ 1 milhão por um Recurso Especial (RESP).

O ministro foi arrolado nas denúncias e na tarde de hoje respondeu, em nota, que tão logo tomou conhecimento da notícia, solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos. Campbell explicou ainda que uma das citadas como fonte, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, que tece comentários mostrando possível acesso irrestrito ao ministro, nunca esteve em seu gabinete e que o mesmo tem agendamentos que podem ser conferidos por qualquer interessado.

O ministro esclarece que proferiu decisão pelo indeferimento de medida liminar pleiteada pela JBS e que o mesmo processo foi extinto, em 2016, tendo a empresa desistido do recurso.

A denúncia foi publicada na revista Veja, em conteúdo digital e imprenso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu em seu protocolo, na véspera do feriado da Independência, centenas de documentos, na forma de áudios, emails e mensagens de WhatsApp.

Nas dezenas de conversas mantidas entre o diretor jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva, e uma advogada que trabalha para a empresa, Renata Gerusa Prado de Araújo, os dois traçam estratégias para obter decisões favoráveis a empresas do grupo — seja por meio de “pagamentos em espécie”, como eles próprios definem, seja por meio tráfico de influência — em processos sob relatoria de uma desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, que vem a ser mãe da própria Renata, e de pelo menos três ministros do STJ: além de Campbell, foram citados Napoleão Maia e João Otávio Noronha.

O ministro Mauro Campbell Marques é o novo presidente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matérias de Direito Público e Previdenciário. Ele assumiu o posto a partir do dia 6 de agosto e fica até agosto de 2019. Campbell continua corregedor-Geral da Justiça Federal até o fim de setembro deste ano, quando acaba o mandato.

 

 

Confira o texto na íntegra do ministro:

NOTA

Tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, asseverando que a advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO, em mensagens com o nacional FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, tecem comentários envolvendo, dentre outras autoridades, o nome deste signatário, fazendo crer, a quem deles tiver acesso, que a mesma dispõe de acesso irrestrito a este Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que esta autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presto, em homenagem à verdade dos fatos, os seguintes esclarecimentos:

No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo.

Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada RENATA GERUSA PRADO DE ARAÚJO.

Como sabemos todos, a calúnia é uma arma poderosa de que se utilizam os enfermos da alma, que a esgrimem de maneira covarde para tisnar a reputação do seu próximo, seja porque a ele não conseguem equiparar-se, seja na busca da concretização dos mais indizíveis desejos de seus egos atormentados.

Ninguém passa pela jornada terrestre sem experimentar o cerco da ignorância e da imperfeição humana.

Nada obstante, a calúnia é também uma névoa que o sol da verdade dilui, não conseguindo ir além da sombra de um átimo de tempo.

Informo, ainda, que, tão logo tomei conhecimento de tais notícias, solicitei ao senhor Procurador-Geral da República a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Superior Tribunal de Justiça

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