11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal determina bloqueio de mais de R$ 1 milhão de José Melo e juiz alega “zombaria” de ex-governador. Confira a decisão

Publicado em 01 de setembro, 2017

Justiça Federal solicitou o bloqueio imediato de R$ 1.056.408,06 do ex-governador cassado José Melo, em ativos financeiros, bens móveis e imóveis. Foto: Divulgação

A Justiça Federal solicitou o bloqueio imediato de mais de R$ 1 milhão de bens do governador cassado do Amazonas, José Melo (Pros), pela não preservação, cuidado e não adoção de medidas para manutenção estrutural da Santa Casa de Misericórdia, na rua 10 de Julho, Centro de Manaus. A decisão, com pedido cautelar, é do juiz federal da 1ª de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini.

O bloqueio é via sistema BacenJud, de ativos financeiros até o valor de R$ 1.056.408,06, bens móveis e imóveis. O magistrado pediu que a Justiça oficiasse os cartórios de imóveis do Município de Manaus. O BanceJud interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

A decisão atende a um pedido em uma ação civil púbica ingressada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). Em julho deste ano, com o agravamento do estado de abandono, depredações, saques, uso como refúgio para drogas e até cena de crime – uma mulher grávida foi encontrada morta no local na segunda -, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou imediato plano de ação do Governo do Estado para salvaguardar o prédio. O imóvel está desativado há 13 anos.

Na decisão do bloqueio de bens do ex-governador, o juiz federal alega que José Melo foi omisso ao cuidar do patrimônio e “zombou da população ao prometer, durante a campanha eleitoral de 2014 que iria revitalizar o local onde funcionava a Santa Casa”, disse o juiz na sentença de primeira instância. A decisão cabe recurso.

“O Poder Judiciário não pode se mostrar indiferente frente à omissão do ex-governador José Melo de Oliveira, sob pena de erosão da consciência cidadã e o aprofundamento da crise política/representativa. O que se está em jogo é a zombaria do ex-governador frente à confiança da população manauara que o elegeu para cumprir com suas promessas, sobretudo a preservação da memória histórica da cidade”, afirmou o magistrado em sua decisão.

No relatório que embasa a decisão, o juiz federal cita que após decretar a desapropriação do prédio, em 23 de outubro de 2014, a única medida adotada pelo Poder Executivo foi contratar uma empresa de vigilância patrimonial para o imóvel, entre janeiro de 2015 e agosto de 2016. No entanto, a empresa interrompeu os serviços prestados em razão do Estado do Amazonas ficar inadimplente por mais de 90 dias. De agosto de 2016 a julho de 2017, o prédio permaneceu sem nenhuma vigilância, completamente abandonado.

Em outro trecho da decisão, o juiz federal voltou a criticar o ex-governador por ter decretado a desapropriação do prédio antes da realização das eleições. “O que se espera é que, no mínimo, o agente de poder iria cumprir com suas promessas de campanha, sobretudo quando toma postura tão incisiva no sentido de dar efetividade ao compromisso assumido junto à população como, por exemplo, a publicação do decreto faltando apenas três dias para o segundo turno das eleições, que declarou a utilidade pública do imóvel onde está sediada a Santa Casa de Misericórdia”, traz a decisão.

Confira a decisão na íntegra do magistrado: Bloqueio de bens José Melo

Histórico

Em relação à decisão judicial envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) indica que a recomendação será de cumprir a decisão, cabendo o plano à Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo Iphan e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portando, o Município e o Iphan e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária (processos 0632474-96.2014.8.04.0001 e 0614323-14.2016.8.04.0001).

No dia 7 de julho, iniciaram os trabalhos de tapumagem e de provimento de vigilância armada para a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, executados pelo Governo do Estado. Também foram realizadas limpezas e retiradas de entulhos.

A iniciativa, que visa proteger o edifício histórico e seu acervo contra novas depredações, faz parte das ações preparatórias para o trabalho de salvaguarda da Santa Casa, coordenado pela Secretaria e realizado em parceria com Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e Defesa Civil do Amazonas.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.