A desembargadora Nélia Caminha retirou a urgência do mandado de segurança, com pedido de liminar, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu entrada nesta quinta-feira (31) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para derrubar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que restringiu gastos do Poder Executivo e vetou novas licitações e despesas não contratadas até a posse do governador eleito, Amazonino Mendes (PDT).
O processo foi sorteado na redistribuição para o desembargador Sabino Marques, que está com a relatoria do pedido. Não há previsão para julgamento do mandado de segurança. Para o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, a determinação do TCE-AM “inviabiliza o funcionamento da estrutura operacional” da administração estadual. A PGE argumenta na ação que não há “fato concreto” que justifique a decisão tomada pelo Tribunal de Contas. Conforme Tadeu de Souza, “a máquina pública não pode parar”.
Na última quarta-feira (30), o TCE decidiu, por unanimidade, durante a sessão ordinária do colegiado, suspender cautelarmente todas as operações financeiro-orçamentárias do governo do Estado e proibir a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e de assinar contratos que reflitam na gestão do governador eleito. A decisão não suspende o pagamento do abono dos professores e nem o pagamento dos servidores.
O colegiado seguiu o voto do conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, que acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC). Assinada pelo procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, a representação informou que, no período de 10/5/2017 a 25/08/2017, foram realizadas despesas, mediante ordens bancárias, que somam R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, que envolvem pagamentos vinculados e outros que não se inserem nessa espécie.
A defesa do governo do Estado foi feita, em 30 minutos, pelo procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, e do secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.
Tanto o governador David Almeida quanto o presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, já foram notificados da decisão, para o cumprimento imediato. Ambos têm 15 dias para informar ao TCE-AM sobre as medidas tomadas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Sem engessamento
Ao fundamentar o seu voto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei das Eleições, que restringem operações financeiras em final de mandato, o conselheiro Ari Moutinho Júnior orientou que, se houver a imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governador David Almeida, seja nas áreas de saúde e segurança etc., a administração deve comunicar ao Tribunal de Contas sobre as providências efetivadas, para que sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
Segundo o conselheiro Ari Moutinho Júnior, a decisão tomada pelos conselheiros não engessa o governo do Estado, é uma medida preventiva. “Particularmente, entendo que o povo do Amazonas é a real prioridade para quem estiver à frente do Governo. O governo de um Estado continental não pode ficar engessado, tem de estar atuante, mas dentro dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou, ao destacar que o TCE estabeleceu “critérios e prioridades”.
Antes de concordar com o voto do presidente, o conselheiro Érico Desterro destacou que a intenção do TCE não era bloquear ou inviabilizar o Estado. A preocupação tanto da sociedade quanto do governador eleito, segundo ele, é legítima, assim como o mandato interino do governador David Almeida. Na avaliação dele, cujo argumento ganhou adesão dos demais conselheiros, e parafraseado o cantor e poeta Paulinho da Viola “em período nevoeiro se deve fazer igual um velho marinheiro levar o barco devagar”.
Acompanhamento diário
No TCE, ao contrário do pedido de mandado de segurança feito ao TJAM, o procurador Tadeu de Souza Silva, disse que a decisão do colegiado foi acertada. Segundo ele, o despacho do Tribunal de Contas “vai ao mesmo caminho de um ensaio que a sociedade tem pela intensificação do controle do gasto da coisa pública”.
Ainda conforme o despacho do conselheiro-presidente, a Comissão das Contas do Governo (Congov) do Tribunal de Contas deverá acompanhar diariamente todas as informações orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais do Governo do Estado, apresentando relatórios periódicos à presidência, ao relator das Contas do Governo, conselheiro Júlio Pinheiro, e ao representante do governo eleito. Caso sejam identificadas anomalias, a corte de contas, segundo Ari Moutinho Júnior, deverá tomar novas decisões.
Além do conselheiro Ari Moutinho Júnior e da vice-presidente Yara Lins dos Santos, os conselheiros Julio Cabral, ÉRico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello, o conselheiro-convocado Mário Filho e o auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Deixe um comentário