Polícia Federal apura 18 notícias-crimes em Manaus e mais 5 Municípios. Há denúncias de transporte ilegal e compra de votos

O delegado Marcelo Bertolucci, que pela primeira vez está numa eleição no Amazonas, é chefe da Unidade de Repressão a Crimes Eleitorais da PF. Cidades com notícias-crime investigadas são Manaus, Parintins, Tefé, Maués, São Gabriel da Cachoeira e Nhamundá. Foto: PMS

A Polícia Federal recebeu, até às 14h deste domingo, durante o segundo turno do pleito suplementar ao Governo do Amazonas, 18 notícias-crimes, que estão sendo apuradas, passando pela fase de formalização, mas sem nenhuma prisão em flagrante nem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado, incluindo boca de urna, transporte ilegal de eleitores e compra de votos.

As informações são do delegado Marcelo Bertolucci, chefe da Unidade de Repressão a Crimes Eleitorais da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. “Dentro das atribuições de Polícia Judiciária e Eleitoral no pleito, posso dizer que nas 12 eleições que trabalhei, o Amazonas, hoje, está tendo um sufrágio muito calmo. A praxe é ter centenas de ocorrências. Estamos em céu de brigadeiro”, falou Bertolucci.

Neste sábado (26), a Polícia Federal fez duas ações no interior a partir de denúncias. Em Balbina, em Presidente Figueiredo, policiais atenderam ocorrência de possível compra de votos e transporte de dinheiro, o que não foi confirmado no local.

Na mesma noite, a PF representou ao juiz eleitoral para realizar busca e apreensão numa festa promovida por um vereador, de nome não divulgado, que estava fazendo distribuição de requisições de combustível. As requisições de 5 litros, 10 litros e 20 litros foram apreendidas. Não foi informado quantas requisições foram apreendidas numa propriedade na AM-240.

Atuação

Com aproximadamente 300 homens da PF no Estado todo, atuando em 16 Municípios e na capital. As equipes em geral são formadas por um delegado, um escrivão e agentes. Segundo Bertolucci, existem inquéritos formais em andamento referentes ao primeiro turno de delitos eleitorais.

Após o inquérito policial e eleitoral ser formalizado, a PF tem 30 dias para concluir, podendo ser encaminhado para o juízo eleitoral solicitando mais prazo ao Ministério Público, para complementar as diligências necessárias num prazo máximo de 60 dias.

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