05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 50 mil microempreendedores no Amazonas estão inadimplentes, segundo o Sebrae

Publicado em 25 de agosto, 2017

Até o final do mês de junho, o Sebrae no Amazonas constatou que 51,5 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado não pagaram a Guia de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS), documento pelo qual os optantes dessa categoria recolhem os tributos estadual e municipal, bem como a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Essa inadimplência representou 78,1% do total de MEIs no Amazonas que somavam, até o mesmo período, 65 mil registrados.

A analista técnica do Sebrae no Amazonas, Ana Paula Rodrigues, explica que o MEI, para ter direito aos benefícios da previdência, precisa pagar mensalmente o DAS.

“Percebemos que a maior parte dos inadimplentes que buscam ajuda do Sebrae alega que as vendas diminuíram; outros dizem que  a empresa não prosperou. Isso os deixa sem recursos para cobrir a dívida, e muitos desconhecem as consequências de não fazer esse pagamento”, afirma Ana Paula.

Ainda conforme a analista, o endividamento desses empreendedores é também decorrente da suposição equivocada de que uma empresa que não está mais funcionando, não tem obrigação de pagar o DAS.

“A falta de informação dos empreendedores em relação aos boletos que necessitam de pagamento representa uma das maiores causas de inadimplência”, ressalta a analista.

Como sair da inadimplência

O empreendedor ao identificar que realmente não pagou os boletos e que se encontra inadimplente, deve acessar o portal do empreendedor pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae pelo número 0800-570-0800. Ligação gratuita.

Durante a assistência é feita a consulta do montante que o MEI está devendo, além do esclarecimento quanto à possibilidade de parcelamento das dívidas anteriores a maio de 2016.

Responsabilidades do MEI

De acordo com o Sebrae, quem se formaliza como MEI passa a ter responsabilidades a cumprir. Além do recolhimento do DAS, os microempreendedores devem emitir nota fiscal ao vender ou comprar de outras empresas, preencher e guardar o Relatório de Receitas Brutas todo mês, registrar formalmente o empregado, pagando os encargos e declarar o seu faturamento anual.

Os MEIs são caracterizados como negócios de pequeno porte cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil, podendo contratar até um funcionário.

 

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