04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Posse do novo governador pode ser antecipada para o dia 28 de setembro, após decisão do TSE

Publicado em 23 de agosto, 2017

Com a decisão do pleno do TSE, ontem, foi mantida a cassação de José Melo por compra de votos, assim como a realização das novas eleições que estão em curso, garantindo ainda a posse do futuro governador a ser eleito no domingo, dia 27. Foto: Divulgação TSE

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de rejeitar todos os embargos de declaração que questionavam a cassação do ex-governador José Melo (Pros), o candidato que será eleito no próximo domingo, 27, no pleito suplementar para o Governo do Amazonas, poderá ser diplomado e tomar posse até no mesmo dia ainda no mês de setembro

Segundo informações obtidas pelo Portal Marcos Santos, de fontes ligadas ao TSE, essa data poderá ser adiantada para até o dia 28 de setembro. Antes disso é improvável, em razão dos prazos processuais e rito do julgamento da prestação de contas dos dois candidatos que concorrem ao segundo turno: Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB).

O calendário eleitoral em vigor define como data máxima para a posse o dia 6 de outubro. Com a previsão para 28 de setembro, haveria uma semana de adiantamento. Antes da decisão de ontem, do julgamento dos embargos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) havia marcado a diplomação para o dia 2 de outubro.

E nada impede que o governador eleito seja diplomado em sessão solene no Tribunal e depois tenha a posse na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).

Mas antes desse rito, o eleito terá que prestar contas à Justiça Eleitoral, que terá um prazo corrido de 20 dias para fazer todo o julgamento da prestação do primeiro e segundo turnos. Pelo calendário, o TRE-AM tem até 1º de setembro para divulgar o resultado provisório da eleição e até o dia 6 de setembro os candidatos, inclusive a vice, devem enviar as suas prestações de contas. Esse prazo pode ser antecipado, mas depende da apresentação dos concorrentes ao cargo.

Na análise das contas, o TRE fará o julgamento passando pelo Controle Interno, parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, por fim, o relatório do relator e seu voto, que vai à sessão do pleno. “Por fim, o candidato eleito pode ser diplomado e, finalmente, empossado”, disse, em entrevista anterior, o presidente da corte, desembargador Yedo Simões.

Entenda o caso

Nesta terça-feira, por unanimidade, o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador José Melo (Pros), o ex-vice-governador José Henrique Oliveira (Solidariedade), cassados por compra de votos em 2014, deputados estaduais do Amazonas, a coligação “Renovação e Experiência”, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público Eleitoral.

Com a decisão do TSE, o candidato eleito no próximo domingo já poderá ser empossado governador do Amazonas. No último dia 3, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a diplomação da chapa eleita no pleito só deveria ocorrer após o julgamento dos embargos de declaração.

Na sessão de 4 de maio, o TSE determinou, junto com a cassação, que o TRE -AM realizasse nova eleição direta para os cargos. A eleição ocorreu em 6 de agosto e, como nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos, os dois mais votados – Amazonino Mendes (PDT) – 577.397 votos (38,77% do total) – e Eduardo Braga (PMDB) – 377.680 votos (25,36% do total) – disputarão o segundo turno para o Governo do Estado no próximo domingo (27).

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