07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Candidatos tem até quarta-feira para apresentar prestação de contas ao TRE do primeiro turno

Publicado em 14 de agosto, 2017

Os sete candidatos que disputaram o primeiro turno do pleito suplementar devem entregar as prestações de contas referentes à campanha de 2017 até esta quarta-feira. O processo é judicial eletrônico. Foto: PMS

Os sete candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições suplementares para o Governo do Amazonas tem até esta quarta-feira (16) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao período da campanha, salvo as dos que concorrem ao segundo turno.

Segundo o coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Hernan Gonçalves, até o momento nenhum dos candidatos entregou a prestação oficialmente. “A visualização pelo sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral), só ocorre após a confirmação de recebimento por parte desta unidade de controle interno. Até o presente momento não houve nenhuma transmissão, conforme consulta ao nosso sistema”, explicou o coordenador.

As entregas ocorrem via processo judicial eletrônico, recebido pela Secretaria Judiciária do Tribunal, que faz o encaminhamento e confirma ao TSE. Depois elas seguem para análise junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), são distribuídas e vão à julgamento no pleno.

Na prestação de contas devem constar o registro das transferências do fundo partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, bem como os gastos que foram realizados desde o início da campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da mesma.

Para este pleito, no primeiro turno ficou estabelecido o limite de gastos de R$ 16.217.863,59, e para o segundo turno, de R$ 4.865.359,08, nos termos do art. 5º da Lei n. 13.165/2015.

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