Presidente do TRE-AM mantém horários da propaganda eleitoral. Candidatos terão 10 minutos por dia, cada

Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, tomou decisão monocrática sobre horário eleitoral gratuito no segundo turno, mantendo resolução já aprovada pela Justiça Eleitoral para o pleito suplementar. Foto: Divulgação TSE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, decidiu monocraticamente, seguindo a resolução 015/2017 em vigor, sobre a propaganda eleitoral gratuita em rede para o segundo turno das eleições suplementares ao Governo do Estado, que começa neste sábado (12) e segue até o dia 25 de agosto.

Com a decisão, ficam mantidos os horários já estabelecidos na resolução, datada de 21 de julho, no qual os dois candidatos que disputam o segundo turno terão, ao todo 20 minutos, diários, para a propaganda, de segunda a sábado, em dois períodos de exibição de 10 minutos, cada. Cada candidato terá 10 minutos de programa durante o dia.

Segundo o art. 4, o horário eleitoral gratuito será exibido da seguinte forma: das 12h às 12h10 e das 19h30 às 19h40, na TV, de segunda a sábado. E das 7h30 às 7h40, e das 11h30 às 11h40, no rádio, no mesmo período. A resolução define que será mantida a quantidade de minutos e o período destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita por meio de inserções – 50 minutos diários distribuídos – 25 para cada coligação. A decisão foi tomada, na tarde de ontem, pelo presidente do TRE.

Reunião

Na última terça (8), o Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas (Sinderpam) apresentou uma proposta de redução do horário eleitoral no segundo turno, alegando despesas com pessoal, técnicos e investimentos realizados pelas empresas. O sindicato apresentou proposta para manter o horário nos mesmos termos do primeiro turno – inserções às terças-feiras, quintas e sábados, com 10 minutos, distribuídos 5 para cada candidato; e alteração nas inserções diárias de 30 segundos na grade, de segunda a domingo, que passariam de 30 minutos, para 14 minutos – 7 para cada coligação.

As coligações “União pelo Amazonas”, de Eduardo Braga (PMDB), e “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, de Amazonino Mendes (PDT) também não entraram em consenso sobre o horário eleitoral do segundo turno. A coligação de Braga queria programa com o tempo integral, definido na resolução, mas com 70 minutos de inserções por dia para cada coligação, segundo a Lei das Eleições (9.504/97). Já a chapa de Amazonino concordou com as alterações propostas pelo Sinderpam.

Sala de transmissão

O TRE, em parceria com o Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas (Sinderpam), tem uma Sala de Transmissão da Propaganda Eleitoral funcionando no prédio anexo ao edifício sede desde o dia 10 de julho, visando atender ao pleito.

Pela central na Justiça Eleitoral, após recebido conteúdo dos candidatos, partidos e coligações, os programas de rádio e TV são transmitidos via fibra ótica. Após a formatação das propagandas, o material é encaminhado à emissora geradora da propaganda.

 

Atualizada às 10h50

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