03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei Seca no Estado vai vigorar de meia-noite até às 17h do próximo domingo, durante eleição

Publicado em 31 de julho, 2017

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida entre 0h e 17h do dia 6 de agosto, próximo domingo, quando ocorre o primeiro turno do pleito suplementar no Amazonas. Foto: Reprodução

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida entre meia-noite (horário local) do domingo até às 17h do dia 6 de agosto, no Amazonas. A determinação ocorre por conta do pleito suplementar 2017, definindo a Lei Seca.

A portaria conjunta 568/2017, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública (SSP-AM), Sérgio Fontes, já está em vigor desde o dia 28 de julho.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.

Com a Lei Seca, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido bem bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.

A portaria informa que o “consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, além da proibição, em eleições anteriores, ter demonstrado eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

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