José Ricardo entra com recurso no TRE contra direito de resposta de Braga

O candidato ao Governo do Estado pelo PT, José Ricardo, ingressou com Embargo de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão da juíza auxiliar dessa corte,  Ana Paula Serizawa, que no último dia 22 de julho, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral, deu sentença favorável ao pedido de direito de resposta ingressado pela Coligação União pelo Amazonas, suprimindo quatro minutos dos seus programas eleitorais.

Para José Ricardo, a expressão “Golpista nunca mais”, divulgada em seus programas de TV e Rádio (nos dias 11, 13 e 15 de julho), onde aparece a foto do candidato dessa coligação ao lado do presidente Temer, não denota nenhum tipo de ofensa, uma vez que se chama de golpista quem tenha participado de um golpe de Estado. “Taxar um político de golpista faz parte da análise e da interpretação político-sociológica do contexto político nacional em que se insere a nação e o Estado, cuja propaganda política serve e tem o dever de esmiuçar e esclarecer o eleitorado”.

Além disso, no pedido de direito de resposta do adversário foi omitida a parte do programa do 13 que diz que ‘o PMDB também prometeu dar jeito no Brasil’. “Portanto, o contexto é o de que foi prometido se resolver a crise e esta foi acentuada depois do novo governo”, explicou José Ricardo, ressaltando ainda que no direito de resposta de Eduardo Braga é citado que ele votou contra a Reforma Trabalhista, mas, sequer, esse assunto foi citado no vídeo.

No recurso também é contestada a afirmação de que “o debate ultrapassou a seara sociológica, ao demonstrar nitidamente ataques pessoais ofensivos contra o candidato representante”. A argumentação do candidato do 13 é de que ao mencionar o termo “Golpista nunca mais” foi apenas uma analogia ao clima que se vive de perdas de direitos e ao movimento político que culminou na deposição da Presidenta Dilma, liderados por senadores do PMDB.

Diante das justificativas, ele espera que esse recurso possa ser acolhido no sentido de suprir as omissões explanadas e por fim, julgar improcedente a reclamação apresentada pela Coligação União pelo Amazonas, já que não houve também a imputação de nenhum ato ilícito ao candidato.

 

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