Julgamento da candidatura de Rebecca fica suspenso após pedido de vista no TRE

O deputado Abdala Fraxe tem um processo no qual foi condenado em segunda instância por cartel e MPE considera que ele estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Foto: Arquivo

As duas mulheres que disputam a eleição suplementar ao Governo do Estado, Rebecca Garcia (PP) e Liliane Araújo (PPS), vão para as urnas na situação de “pendente de julgamento”, com processos indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

Na tarde desta quinta-feira (20), a corte julgou os pedidos de registros de candidatura pendentes e por volta de 15h, o juiz eleitoral Felipe Thury pediu vistas para poder proferir seu voto. A juíza federal Marília Gurgel Rocha, relatora do processo da coligação “Coragem para Renovar”, de Rebecca e seu vice, Abdala Fraxe (PTN), votou pelo indeferimento da chapa.

Com o pedido de vistas, o julgamento fica suspenso até a próxima sessão do pleito, podendo ocorrer nesta sexta (21) ou na terça-feira (24).

Nomes nas urnas

Como a geração de mídias com as informações que vão para as urnas acontece nesta quinta-feira (20) à tarde, com o fechamento do sistema de candidaturas (Sistema CAND), todos os nomes que concorrem na eleição suplementar, de governador, vice, partido e fotos, serão inseridos, sem possibilidade de alteração. Quem estiver sub júdice entra, mas os votos não são computados e não aparecem na totalização do TRE no dia do pleito. Só vão aparecer após julgamento dos recursos.

Impugnação

Contra a coligação há dois pedidos de impugnação apresentados ao TRE em razão de um processo no qual Abdala Fraxe estaria inelegível em razão de condenação em 2ª instância em processo envolvendo cartel de combustível. As impugnações foram apresentadas pelos advogados da chapa de Eduardo Braga, “União pelo Amazonas”, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Para o MPE, Fraxe estaria impedido de concorrer ao pleito em razão da condenação por prática de cartel e “abuso de poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas”.

A condenação é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com acórdão publicado no último dia 2 de junho. Fraxe entrou com recurso na Justiça, que ainda se encontra pendente de julgamento.

Defesa

A defesa de Fraxe disse que vai aguardar o julgamento após o pedido de vistas, e espera reverter o indeferimento do registro do candidato e, por tabela, da chapa. A assessoria jurídica explica que ele não estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que os crimes que incidem na legislação não incluiriam o crime contra a ordem econômica, que pesa contra Fraxe. A defesa trabalha com a diferenciação do tipo penal para efeito da Justiça Eleitoral.

Veja também
Comentários