
Ainda hoje, página apresenta publicação com legenda “Imagem que a gente sempre sonhou”, numa imagem de índios suspeitos sendo presos no Amazonas. Foto: Reprodução
O administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, foi condenado pela Justiça Federal a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, por publicar postagens com forte conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia tenharim, incitando ódio contra índios.
Ivanir foi processado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), em razão do conteúdo e das publicações veiculadas entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, período em que os municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no Sul do Amazonas, estiveram sob intensa convulsão social, na região cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).
A ocorrência da morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas em 2013, que se dirigiam de Humaitá a Apuí – e que deveriam passar pela área indígena para chegar ao seu destino – geraram um estado de rebelião sem precedentes na região, o qual acabou por ter como principal destinatário os povos indígenas, sobretudo os da etnia tenharim.
Os desaparecidos foram encontrados enterrados numa única cova, em fevereiro de 2014, dentro da terra indígena. Na época, cinco índios foram presos pela Polícia Federal, após informar onde estariam os corpos.
Na ação de 2014, a Justiça já determinava a retirada de todas as publicações e comentários da página que citavam o povo no prazo de 48, obrigando o administrador a se abster de publicar novas mensagens relacionadas à etnia. Seriam mais de 30 postagens identificadas com o teor.
Ainda no início dos conflitos, o MPF identificou uma série de mensagens discriminatórias na página e expediu recomendação para cessar a incitação à violência, o discurso de ódio e preconceito contra os tenharim, incitação a práticas criminosas, generalização de responsabilidade por crime e discurso injurioso contra defensores dos direitos indígenas.
Em uma das mensagens juntadas à ação, divulgadas após o incêndio de prédios e bens da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Humaitá, o Portal Apuí escreveu: “QUE PENA! Barquinho chique, camarote, TV de plasma, muito luxo. Tudo cinza agora”, como legenda de uma foto do barco da Funai incendiado durante protestos que tinham como alvo os indígenas.
O responsável pela página continuou divulgando uma série de mensagens nas quais chamava os indígenas de “bandidos” e reconhecia a existência de “ódio contra os tenharim”.
Indenização
Além da retirada das publicações ofensivas, o MPF pediu na ação a condenação de Ivanir ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil reais. Destacou ainda que a sociedade reconhece os índios como parte de um todo em que a simples ofensa a um deles representa uma mácula à moral coletiva que deve ter como consequência a responsabilização do ofensor.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e condenou o administrador da página ao pagamento da indenização. O valor de R$ 100 mil deve ser revertido em favor do povo tenharim. Na sentença, a Justiça Federal explica que o exercício da liberdade de expressão é lícito caso não ofenda a honra, a vida privada e imagem dos cidadãos, como prevê a Constituição Federal, não podendo redundar na prática de atos ilícitos, como injúrias e discriminações.
Em tempos de graves violações aos direitos e de manifestações contrárias aos povos indígenas nas mídias e redes sociais, por preconceito ou desconhecimento da cultura e tradições dos diferentes povos e etnias, o MPF ressalta a importância da decisão que demonstra o entendimento do Poder Judiciário no tema, e a possibilidade de futuras condenações em casos semelhantes.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0002206-34.2014.4.01.3200.
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