
Presidente interino do TSE, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, rejeitou pedido de liminar nos embargos de declaração apresentados por Henrique Oliveira, na tentativa de mudar acórdão da cassação. Foto: Divulgação
Mais uma tentativa de suspender a eleição suplementar para Governo do Estado caiu por terra nesta terça-feira (11). Desta vez foi o presidente interino do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, que rejeitou pedido de liminar feito pelo vice-governador cassado do Amazonas, Henrique Oliveira (Solidariedade). Henrique tenta suspender o acórdão do próprio tribunal sobre sua cassação.
Na Decisão de Ação Cautelar (DAC), o ministro Tarcisio Neto negou as duas argumentações feitas por Henrique Oliveira, em conjunto com a coligação majoritária “Renovação e Experiência”, sobre a sua desvinculação do governador cassado José Melo (Pros) e a consequente suspensão do pleito, ao descartar pedido de urgência para esta matéria.
O presidente do TSE ratifica que o órgão tem “sólido posicionamento de que a unicidade da chapa acarreta a cassação de ambos os diplomas, independentemente da efetiva participação de ambos na conduta ilícita”.
Quanto à suspensão do processo eleitoral, cujo primeiro turno está marcado para 6 de agosto, o ministro Tarcisio Neto aponta, em sua decisão, que “a verificação quanto à ausência de risco de dano irreparável no que toca à realização das eleições suplementares dispensa, no exame do pedido liminar, o aprofundamento das demais questões suscitadas na presente ação, para a verificação da plausibilidade jurídica do intencionado recurso extraordinário, pois, como se sabe, a tutela de urgência requer a cumulatividade desses dois pressupostos, o do fumus boni iuris e o do periculum in mora”.
O presidente interino acrescenta ainda que “não se pode negligenciar”, pois dos R$ 18 milhões do custo final das eleições suplementares, já foram repassados para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), R$ 9,5 milhões, dos quais R$ 6,5 milhões foram empenhados e R$ 2,5 milhões já estão programados para empenho. Os valores foram confirmados durante visita de diretores do órgão regional ao TSE, na semana passada.
“Assim, acaso postergada a eleição suplementar para data futura, os valores já empenhados teriam que ser honrados de toda forma, com ônus para os cofres públicos”, diz o texto da decisão que negou a liminar.
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