03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleições suplementares no Amazonas estão mantidas para o dia 6, primeiro turno

Publicado em 07 de julho, 2017

Eleições suplementares estão mantidas para o dia 6 de agosto. TRE-AM reúne hoje com coligações, na sede do órgão, para tratar da retomada do pleito, após decisão do ministro Celso de Mello. Foto: Arquivo

As eleições suplementares para o Governo do Amazonas estão mantidas com o mesmo calendário já definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para o dia 6 de agosto, primeiro turno, e dia 27, segundo turno.

A confirmação foi dada pelo diretor do tribunal, Messias Andrade, que informou que uma mudança poderia ocorrer caso a decisão de manter a eleição direta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fosse tomada depois do dia 10, prazo previsto para o início da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV.

“Dá para manter os prazos já estabelecidos, mas vamos precisar colocar equipes trabalhando direto, nos finais de semana, e até mesmo marcar sessões extras do TRE, para julgar o quanto antes os pedidos de impugnações e demais atos iniciais”, explicou Messias.

Decisão Celso de Mello

Nesta quinta-feira (7), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração formulado pela Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.

A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, decidida no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.

O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriomente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.