
Eleições suplementares estão mantidas para o dia 6 de agosto. TRE-AM reúne hoje com coligações, na sede do órgão, para tratar da retomada do pleito, após decisão do ministro Celso de Mello. Foto: Arquivo
As eleições suplementares para o Governo do Amazonas estão mantidas com o mesmo calendário já definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para o dia 6 de agosto, primeiro turno, e dia 27, segundo turno.
A confirmação foi dada pelo diretor do tribunal, Messias Andrade, que informou que uma mudança poderia ocorrer caso a decisão de manter a eleição direta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fosse tomada depois do dia 10, prazo previsto para o início da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV.
“Dá para manter os prazos já estabelecidos, mas vamos precisar colocar equipes trabalhando direto, nos finais de semana, e até mesmo marcar sessões extras do TRE, para julgar o quanto antes os pedidos de impugnações e demais atos iniciais”, explicou Messias.
Decisão Celso de Mello
Nesta quinta-feira (7), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração formulado pela Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.
A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, decidida no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.
O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriomente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.
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