
Ônibus circulando pelo T4. Mais de 270 veículos já estão rodando pela cidade
Antes de 11h desta segunda-feira (26), chegou ao fim a greve geral promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, que paralisou, desde às 4h, 100% da frota dos coletivos públicos da capital, prejudicando milhares de usuários.
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, atuou como mediador para o fim da greve e às 14h, na Prefeitura Municipal de Manaus, está agendada uma reunião com os rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Arthur convocou os trabalhadores para uma rodada de negociação, mas colocou como condição o retorno imediato dos rodoviários ao trabalho. Por volta das 10h30, os coletivos começaram a sair das garagens, e às 11h, estavam em circulação 276 veículos, segundo informações da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).
Os trabalhadores rodoviários estavam em greve geral por tempo indeterminado, desde as primeiras horas do dia, quando paralisaram toda a frota de 1.381 ônibus, contrariando determinação judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendia o movimento grevista.
Desde o início da manhã, a Prefeitura liberou os micro-ônibus do sistema alternativo para seguirem até o Centro da cidade, que cobra a mesma tarifa do urbano convencional R$ 3,80 e aceita os cartões do sistema passa fácil (cartão estudante, vale transporte e cidadão).
A SMTU orienta que a alteração no valor da tarifa ou a recusa em aceitar os cartões é ilegal e pode ser denunciada pelos usuários, nos números do SAC SMTU 3653-4289 e 3654-7152. O mesmo vale para o serviço de transporte Executivo que tem tarifa em vigor de R$ 4,20 e que também não pode ser alterada.
Segundo o Sindicato dos Rodoviários, a categoria reivindica 12% de reajuste salarial e adicional de insalubridade, e a greve é por tempo indeterminado. Na liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considera a greve ilegal, há multa de R$ 100 mil, hora, a ser aplicada em descumprimento da decisão judicial.
Ainda pela manhã, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Procon Amazonas entrariam com pedido de prisão na Justiça contra os representantes do sindicato dos rodoviários em razão do movimento ilegal. Não houve confirmação até às 11h20 do pedido formalizado.
Histórico
Neste sábado (24), pela segunda vez em menos de uma semana, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus perdeu na Justiça do Trabalho o direito de paralisar, mais uma vez, o transporte coletivo público da capital nas próximas horas.
Em decisão no plantão, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, havia suspenso uma nova greve geral prevista para esta segunda-feira, dia 26, e dias subsequentes. A desembargadora deferiu medida liminar em ação impetrada pelo Sinetram-AM, tendo rebebido os autos do dissídio coletivo de greve dia 23, às 18h01, no plantão judiciário de Segundo Grau. A decisão foi expedida no sábado, 24.
Em sua segunda decisão, a magistrada observa que, a despeito da decisão liminar anterior, para que os dirigentes e associados se abstivessem de promover paralisação no dia 21, “há indícios de que essa decisão foi desobedecida em pequenas paralisações e em determinadas linhas e terminais”.
Diante dos fatos, ele deferiu a liminar e determinou que, a partir de meia-noite de segunda e dias subsequentes, o sindicato dos rodoviários, seus diretores, prepostos ou associados não paralisem o serviço essencial de transporte coletivo urbano, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de paralisação. A multa fixada anteriormente era de R$ 60 mil/h.
Com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, seus diretores, prepostos ou associados devem ainda se abster de quaisquer atos que venham a ferir direitos possessórios das empresas de transporte coletivo da capital, no que “consiste na turbação da posse de suas garagens, bem como no cerceamento do livre acesso às mesmas, por seus funcionários e usuários”.
Eventuais manifestantes devem se manter a uma distância mínima de 50 metros da entrada das empresas, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 100 mil por hora.
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