25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Inicia prazo para pedidos de impugnação de candidaturas no Amazonas

Publicado em 22 de junho, 2017

Com a publicação dos editais com a lista dos 8 candidatos, começa a contar o prazo para os pedidos de impugnação, a partir do dia 21. Pelo calendário, o prazo é de 5 dias para fazer pedido junto ao TRE-AM. Foto: Divulgação

Com a publicação dos editais com a lista dos 8 candidatos apresentados pelos partidos e coligações políticas para a eleição suplementar ao Governo do Amazonas, cujo primeiro turno será 6 de agosto, começa a contar o prazo para pedidos de impugnação. Os editais foram publicados nesta quarta (21), no Diário da Justiça Eletrônico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa às siglas partidárias ou coligações que não fizeram o registro de seus candidatos, que este poderão fazê-los até às 19h desta sexta (23), observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista no Diário.

Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral. Basta que ele apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) ou tem condenação por improbidade administrativa.

O prazo para entrar com pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro (dia 21). Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o TRE-AM decidirá a questão.

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Mas o candidato com registro sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

Hoje, até o meio-dia, a Secretaria Judiciária do tribunal não recebeu nenhuma impugnação.

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