02/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Temer sanciona lei que cria novas taxas para Suframa, mas vetos podem prejudicar indústria

Publicado em 19 de junho, 2017

Dois vetos de Temer são vistos como de repercussão negativa para a Suframa e empresas instaladas no PIM por permitirem contingenciamento e não parcelamento de débitos. Foto: Divulgação

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e converte a Medida Provisória 757/2016 em lei, também dispõe sobre a competência da Suframa para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental.

Pela nova lei, a TCIF será cobrada sobre licenciamento e registro de importação e a TS sobre serviços como atualização cadastral e armazenagem ou movimentação de cargas.

Um dos vetos na lei refere-se ao artigo que destinava os recursos provenientes da arrecadação das duas taxas exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento. Esse ponto é polêmico, uma vez que seu veto significa que tudo o que for recolhido não poderá ser usado, necessariamente, para benefício do próprio modelo, que há anos sofre com o contingenciamento de recursos do Governo Federal.

Um outro veto retira da lei o trecho que permitia o parcelamento de débitos de empresas que recebem incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Neste ponto, empresas não adimplentes, sem a opção do parcelamento de dívidas e sem investimentos em P&D podem deixar o Polo Industrial de Manaus.

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