
Contribuinte com débito junto ao fisco municipal poderá quitar à vista e ter desconto de 100% sobre juros e multas acumulados. Parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes. Foto: Reprodução
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM), pela Prefeitura de Manaus, o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) – que concederá descontos sobre juros e multa aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que possuem débito junto ao fisco municipal. O Poder Legislativo já deliberou o PL hoje mesmo.
De acordo com o texto do projeto, o contribuinte poderá liquidar seu débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou negociar em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais. No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do lançamento inicial.
Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, de acordo com a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de 2 a 3 parcelas, 70% para 4 a 6 parcelas, 60%, para 7 a 12 parcelas, 50% para 13 a 24 parcelas, e 40% para 25 a 36 parcelas. O programa caberá apenas aos débitos fiscais registrados até o dia 31 de dezembro de 2016.
O secretário da Semef, Lourival Praia, justifica o projeto de lei necessário diante do cenário de crise que atingiu o país nos últimos dois anos. A medida, segundo ele, permitirá com que os contribuintes resgatem a sua salubridade fiscal, podendo usufruir de todos os benefícios que esta regularidade proporciona. “Tal medida possibilitará de modo eventual e excepcional, além da arrecadação de significativo montante de créditos tributários, a regularização fiscal dos contribuintes”, disse.
Arrecadação estimada
A expectativa com a vigência da lei do Refis é que entre nos cofres públicos uma arrecadação de aproximadamente R$ 30 milhões, o que superaria de longe o valor a ser renunciado procedente dos juros e multas acumulados, o que soma R$ 23 milhões.
“A Prefeitura está encaminhando o projeto nesta segunda-feira. Após a aprovação do Legislativo, regulamentaremos a Lei do Refis Municipal, iniciando a partir do primeiro dia útil do mês de julho e encerrando no último dia útil do mês de agosto”, concluiu o secretário da Semef.
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