Sefaz notifica empresas em atraso com IPVA para regularizar situação sob pena de aplicar restrições

Sefaz notificou empresas a se regularizarem até o final de maio sob pena de ficarem com restrições. Foto: Divulgação

Empresas que possuem veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, referente aos períodos de 2013 a 2016, podem ficar com restrições que comprometam suas atividades comerciais. O aviso foi dado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), que notificou quem está em atraso a se regularizar até o final de maio. A notificação foi realizada por meio do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico no endereço: http://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=555 no dia 27 de abril.

A Sefaz-AM adotou a medida porque centenas de pessoas jurídicas estão irregulares com a quitação do imposto. “Os maiores devedores do IPVA são as instituições financeiras, porque efetivam a venda de veículos por meio do sistema de leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio. O carro, embora seja utilizado por terceiros, continua pertencendo ao banco credor. Nesta categoria, registramos 245 empresas inadimplentes com o IPVA de uma frota composta de 173.546 veículos”, destacou o secretário Executivo da Receita (SER), Luiz Gonzaga Campos de Souza.

A inadimplência do setor de transporte coletivo público da cidade de Manaus também é elevada. Na capital, 10 empresas que realizam o serviço contam com 1.580 ônibus, destes, 1.489 estão com o IPVA atrasado, nos últimos 5 anos. Os valores somados atingem a cifra de R$ 6.181.799,00, incluindo multas e juros.

A Secretaria de Fazenda recomenda que os responsáveis pelos veículos com o imposto em atraso quitem as dívidas sem multas e juros, utilizando os benefícios da anistia em vigor até o final deste mês de maio. Por exemplo, se apenas as 10 empresas que realizam o transporte coletivo na capital liquidarem o IPVA com os benefícios da anistia, a dívida tem um desconto de mais de R$ 2 milhões.

Anistia

A Lei nº 4.446 de 28 março deste ano concede aos inadimplentes com o IPVA, ICMS e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) o pagamento apenas do valor principal de dívidas que tenham sido geradas até dezembro de 2016.

O prazo para aderir à anistia fiscal termina no dia 31 de maio.  Para usufruir do programa, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Em respeito ao sigilo fiscal e a prevenção do uso indevido das informações dos contribuintes, a consulta é individualizada por meio da inserção do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A partir de 1º de junho deste ano, as multas e juros voltam a ser agregadas ao valor principal do imposto atrasado. Além disso, os débitos serão encaminhados para registro na dívida ativa, protesto de título, inclusão do nome do devedor no Serasa e cobrança judicial.

“As empresas com o CNPJ negativado estão impossibilitadas de emitir certidão negativa, o que lhe inabilita para participar de licitações ou fechar contratos com órgãos públicos, entre outras restrições”, explicou o secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Desde que a anistia entrou em vigor, em abril deste ano, a Sefaz-AM registrou o pagamento de R$ 5.854.112,61 relativos a IPVA em atraso. O valor da alíquota do IPVA de 2% para motos, caminhões, ônibus e carros até mil cilindradas e 3% para os carros acima dessa categoria. Os veículos com mais de 15 anos de licenciamento estão isentos de pagamento do IPVA, mas não das taxas do Detran-AM.

Tags: Detran-Am, IPVA, Sefaz
Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *