23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação “Cidade Limpa” retira 209 peças publicitárias irregulares das ruas

Publicado em 28 de abril, 2017

É proibido fazer publicidade em postes de iluminação.

Dentro das ações de despoluição visual de Manaus, nas últimas 24h foram retirados das ruas 209 engenhos publicitários irregulares, instalados em logradouros públicos, postes, árvores e locais não passíveis de regularização. O trabalho foi realizado por equipe de fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) em conjunto com as secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf) e Limpeza Urbana (Semulsp), além da Guarda Municipal.

A operação “Cidade Limpa” foi realizada em duas etapas, de manhã e na tarde do dia 27/4, sendo o maior volume de apreensões de 162 galhardetes, seguido de 42 placas. Também foram recolhidas faixas e cavaletes pela rua Tobias Barreto e avenida Ipase, na Compensa, e Pedro Teixeira, no Dom Pedro.

O trabalho tem como objetivo reduzir a poluição visual e urbana em toda a cidade e estimular a regularização da publicidade legal, dentro da legislação. Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb. Nos casos não passíveis de regularização, em razão do descumprimento da lei, é aplicada multa.

No último dia 20, em outra ação do GEP, foram retirados da avenida Brasil 125 engenhos, sendo a maioria galhardetes (99) e faixas (13). As operações são de rotina e também atendem demandas específicas.

A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei n° 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metros de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.

Denúncias podem ser feitas ao serviço do Disque Ordem, ligando para o 161 ou no 3625-5340, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h.

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