23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

No Amazonas, mais de 99 mil contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda em março

Publicado em 03 de abril, 2017

Foram  entregues  99.255  declarações  no  Amazonas  até as 17h de sexta-feira (31/03). O montante de declarações entregues é de apenas 31,1%  das 318 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 28 de abril.

Alguns  dias  após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na Internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa  se  a  declaração  apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode corrigir as informações.

O  Delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota ressalta que “o contribuinte deve verificar se o sistema encontrou divergência e fazer a correção  antes do término do prazo evitando ter que retificar a declaração posteriormente”.

Veja  alguns  casos  que  obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
·    recebeu  rendimentos  tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
·    recebeu   rendimentos   isentos,   não  tributáveis  ou  tributados exclusivamente na  fonte,  cuja soma foi superior  a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
·    obteve,  em  qualquer  mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,  sujeito  à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·    relativamente à atividade rural:
◦         obteve  receita  bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil,  oitenta e  dois reais e setenta e cinco centavos);
◦         pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
·    teve,  em  31  de  dezembro,  a  posse  ou  a propriedade de bens ou direitos,   inclusive  terra  nua,  de  valor  total  superior  a  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
·    passou  à  condição  de  residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou  pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados  no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da  celebração  do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O  contribuinte  que  entregar  a  declaração  após o prazo previsto ou não apresentar,  fica  sujeito  ao  pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
1.   existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso,  incidente  sobre  o  imposto devido, ainda que integralmente
pago,  observados  os  valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto devido;
2.   inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

TV  Receita

A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube
(www.youtube.com/TVReceitaFederal)  uma série com 11 vídeos sobre o imposto
de  renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as
principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas  as  informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no
link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

 

 

 

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