24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto do ICMS é retirado da pauta de votação da Aleam para maior discussão

Publicado em 22 de março, 2017

O presidente da Aleam, David Almeida, disse que a decisão de adiar a votação do projeto foi tomada após reunião com a base aliada e entidades empresariais. Foto: Arquivo

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), David Almeida (PSD), retirou da pauta de votação desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Nº 26/2017, que aumenta em 2% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos como o diesel, tabaco e bebidas alcoólicas, cuja arrecadação será destinada ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza do Governo do Estado.

A decisão, segundo David Almeida, foi tomada após reunião com 16 deputados da base aliada do governo, além da conversa com diversas entidades empresariais, e de explicações dos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na última semana.

“Nós conversamos com a base aliada do governo nesta manhã que decidiu dar um prazo a mais, para uma discussão maior e buscar entendimento para a matéria. E assim a Assembleia acata a sugestão e as ponderações dos deputados”, afirmou David Almeida.

Esta é a segunda proposta de Lei do governador José Melo a ser retirada de pauta em menos de uma semana. Na semana anterior, o projeto que trata do regime próprio da Previdência do Estado também foi adiado na Aleam. Na ocasião, a Mesa Diretora optou por esperar a votação da proposta pelo Congresso Nacional.

Projeto do ICMS

De acordo com o texto do projeto de lei o aumento de 2% na alíquota do ICMS será aplicado em: (1) tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros; (2) bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chope); (3) armas e munições (partes e acessórios); (4) artefatos de joalheira e ourivesaria; (5) perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza e maquiagem; (6) iates, barcos a remo, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte e lazer; (7) aeronaves de recreio, esporte e lazer; (8) veículos automotores terrestres importados do exterior; (9) veículos automotores terrestres nacionais com capacidade superior a dois mil centímetros cúbicos; (10) prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura; (11) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e gás de cozinha; (12) óleo diesel; (13) concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.

O texto do projeto diz ainda que a partir de 2018 o adicional de 2% será reduzido à razão de 0,10 pontos percentuais ao ano para os produtos elencados nos itens 8 ao 11; e 0,40 pontos percentuais ao ano para o óleo diesel (item 12).

 

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