22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 340 mil trabalhadores deverão realizar saques das contas inativas do FGTS no Amazonas

Publicado em 11 de março, 2017

Um total de R$ 44.581.893,41 deverão ser sacados das contas inativas até o próximo dia 31 de julho. Foto: Divulgação

Por Gabriel Machado

No Amazonas, 341.206 trabalhadores deverão realizar saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou a Caixa Econômica. Com isso, um total de R$ 44.581.893,41 deverão ser sacados até o próximo dia 31 de julho. Na sexta-feira (10/04), primeiro dia de saque das contas inativas do FGTS para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro, foram emitidas mais de 21 mil senhas de atendimento no Amazonas.

De acordo com o banco, os valores podem ser sacados em agências da Caixa, canais parceiros (correspondentes Caixa Aqui e lotéricas) e no autoatendimento (terminais eletrônicos da Caixa). O prazo para saques das contas inativas vai até o próximo dia 31 de julho. Após esta data, os saques poderão ser realizados desde que atendam as regras da Lei 8.036/90, referente ao FGTS.

Os trabalhadores que visam movimentar suas contas inativas deverão se atentar aos canais de pagamento, que variam de acordo com limites de saque e o perfil do trabalhador.

Os saques poderão ser feitos por meio de: crédito em poupança da Caixa, os clientes que possuem conta poupança individual no banco receberão o crédito automaticamente nesta conta; crédito em conta corrente, os correntistas poderão optar pelo recebimento do crédito em conta pelo site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas); autoatendimento, para valores até R$ 1.500,00 com senha do Cartão do Cidadão e, para valores até R$ 3 mil, com Cartão do Cidadão e respectiva senha; canais parceiros, para valores de até R$ 3 mil, com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e respectiva senha; e agências da Caixa, sem limite de valores, com número de inscrição no PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o comprovante de extinção do vínculo de trabalho (Carteira de Trabalho com a baixa no registro ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

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