Por Gabriel Machado
Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem pedir isenção do pagamento da tarifa. O pedido deve ser feito em uma das unidades de atendimento (Semef Atende e PACs), obedecendo as normas estabelecidas para cada situação.
São quatro os casos em que se aplicam a isenção do imposto, sendo eles: isenção por falta de capacidade contributiva, isenção para portador de necessidades especiais, isenção para imóveis localizados no centro histórico e isenção para portador de doença crônica.
No primeiro deles, o único que possui prazo, o contribuinte deverá solicitar a isenção no período de setembro a novembro, visando a concessão deste benefício fiscal para o exercício (ano) do pedido e os dois subsequentes.
Para ter direito à isenção, o cidadão deve ter apenas um imóvel e nele residir e a renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos. O prazo para atendimento dos casos de isenção por falta de capacidade contributiva é de 120 dias úteis.
Os contribuintes que sofrem de alguma necessidade especial e estão contemplados nos programas sociais dos governos Federal, Estadual ou Municipal também podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU. Neste caso, o prazo para atendimento é de 30 dias úteis.
A isenção em caso de imóveis localizados no centro histórico de Manaus só será aprovada mediante interesse histórico ou cultural da propriedade reconhecido pelo órgão competente. Neste caso, ainda, os imóveis em questão deverão ter suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais. O prazo para atendimento deste grupo é, também, de 30 dias úteis.
Na eventualidade do contribuinte ser portador de doença crônica terminal, ele será isento de pagar o IPTU caso possua somente um imóvel e que nele resida. O prazo para atendimento destes casos é de 30 dias úteis.
Para mais informações – como documentação necessária para dar entrada na isenção e endereço das unidades responsáveis por cada tipo de caso –, é só acessar o portal da Semef: http://semefatende.manaus.am.gov.br. Depois clique em Cidadão e, em seguida, IPTU.
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