25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

No Amazonas, 27 mil já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017

Publicado em 08 de março, 2017

Foram entregues 27.857 declarações no Amazonas até às 16h desta quarta-feira, 8 de março. O montante de declarações entregues é de apenas 8,7% das 318.900 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 28 de abril.
Veja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
1.   recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2.   recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3.   obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4.   relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5.   teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6.   passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7.   optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
·    existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
·    inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

TV Receita

A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube  (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

 

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