04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE reprova contas de ex-presidente da Câmara de Juruá e aplica multa de R$ 300 mil

Publicado em 07 de março, 2017

Sessão do Pleno do TCE-AM. Foto: Ana Claudia Jatahy/TCE/Divulgação

A falta de comprovação na entrada e saída de materiais, por meio dos documentos de controle de estoque, fichas, relatórios e inventário na aquisição de Produtos de Limpeza e Expedientes; a ausência de encaminhamento da movimentação contábil, financeira e orçamentária de todo o exercício de 2014; e a não comprovação no controle de entrada e saída do material adquirido pela Carta convite nº 01/2014, para aquisição de materiais gráficos em valor superior a R$ 75 mil, foram algumas das irregularidades que levaram o ex-presidente da Câmara do Município de Juruá, Raimundo Marcondes de Oliveira dos Santos, ter as contas, exercício de 2014, desaprovadas durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), realizada na manhã de hoje (07).

De acordo com o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, por conta das impropriedades encontradas na prestação de contas, o ex-presidente terá que devolver aos cofres públicos, entre multas e glosa, cerca de R$ 300 mil. No voto, o relator recomendou ao órgão que sejam inseridas as informações de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária no Portal da Transparência e também que sejam inseridas, integralmente, as informações no Sistema E-contas com objetivo de melhorar a qualidade na Prestação de Contas Anuais desta Câmara, pois foi atestado que ficaram ausentes informações sobre adesões de ata de registro de preços.

Ainda foi a julgamento a prestação de contas, referente ao exercício de 2015, do diretor do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara – IMTT (U.G: 4207) Marcelo Melo Duarte. O colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$ 5 mil, por impropriedades não sanadas, como a desatualização de dados do Portal da Transparência e Transporte de Itacoatiara, em descumprimento caput do art. 48 e ao art. 48-A, I, da LRF. Em consulta realizada em 16/08/2016, verificou-se a desatualização das informações publicadas referentes a Licitações e Contratos, visto que a última publicação foi referente ao ano de 2013. O gestor terá que devolver o valor aos cofres em 30 dias.

 

 

 

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