A Secretaria de Estado da Saúde (Susam) se recusou a providenciar a aquisição e instalação de um cateter duplo em um paciente portador de insuficiência renal, alegando alto custo para adquirir o material (R$ 3 mil). Nesta quarta-feira (08/02), os membros das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam o pedido feito pelo paciente para aquisição do material. Em consonância com o parecer do Ministério Público, a decisão do colegiado ratifica a liminar deferida em janeiro de 2015 pelo relator, desembargador Wellington José de Araújo, após o Estado ter negado atendimento à solicitação do paciente.
O Governo apresentou agravo a primeira decisão e teve o recurso negado. Agora será informado sobre a decisão de mérito em Mandado de Segurança, para providenciar o tratamento da doença renal crônica, agravada pela perda lenta do funcionamento dos rins e que está levando o paciente a outros problemas.
Em seu voto, o relator afirma que “deve o Estado arcar com os custos do tratamento de qualquer cidadão que não possua recursos financeiros a garantir o pagamento de todo procedimento médico. É de se ressaltar que a República Federativa do Brasil é considerada uma das maiores arrecadadoras de tributos do mundo, de sorte que não há razão suficiente a se eximir de sua responsabilidade advinda de determinação constitucional”.
Medicamento
Em outro processo, MS nº 0615803-61.2015.8.04.0001, os desembargadores ratificaram liminar concedida a outra paciente, com degeneração macular relacionada à idade (DMRI), doença que conduz à cegueira, para que a Susam forneça o medicamento necessário aos cuidados da mesma.
Neste caso, a informação prestada pela Secretaria de Estado da Saúde, é de que o medicamento solicitado foi entregue ao representante legal da paciente.
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