29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina a prisão de diretores do Sindicato dos Rodoviários

Publicado em 17 de janeiro, 2017

Givancir Oliveira é o presidente do Sindicato dos Rodoviários. Foto: Arquivo

Atualizada às 15h33

O juiz Adilson Maciel Dantas determinou, na tarde desta terça-feira (17/01), a prisão de seis dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus. A decisão atende ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) e o Procon Amazonas, que pediram ao Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da 11ª Região a prisão da diretoria da entidade por desobediência à decisão judicial. O pedido foi feito em função do descumprimento de ordem judicial expedida na segunda-feira (16) que proibia a greve da categoria determinando a circulação de 100% da frota de ônibus.

Conforme o despacho do juiz, foi determinada a prisão da diretoria da entidade, citando nominalmente: Givancir de Oliveira Silva, Jaildo de Oliveira Silva; Josildo de Oliveira Silva, Élcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento e Josenildo de Oliveira e Silva. “Não sei em quem o Sindicato dos Trabalhadores se confia para desafiar, de forma tão desarvorada, o cumprimento de uma ordem judicial e, pior, adotando uma posição que compromete toda a sociedade que depende desse serviço de transporte coletivo – que é de natureza essencial, conforme artigo 10, inciso V da Lei de Greve 7.7783/89 (…)”, diz trecho da decisão judicial.

Logo após o despacho da petição, o juiz Adilson Maciel Dantas revogou a prisão de Jaildo, que é vereador em Manaus. “Chega ao meu conhecimento que o sr. Jaildo de Oliveira Silva afastou-se, formalmente, da diretoria do sindicato obreiro para exercício de mandato eleitoral, na qualidade de vereador; portanto, por razões mais que óbvias, não pode ser considerado dirigente sindical, pelo que torno sem efeito a determinação de expedição de Mandado de Prisão contra o mesmo”, diz nova decisão do juiz.

O defensor público Carlos Almeida Filho afirmou que, assim como o desembargador, ignorava que Jaildo estava afastado da diretoria do sindicato. Ele destacou, no entanto, que nada autoriza o vereador Jaildo dos Rodoviários a impedir e exortar a categoria para o descumprimento de ordem judicial, conforme relato de oficial de Justiça em certidão que trata de notificação de decisão anterior, também do juiz Adilson Maciel Dantas, que determinava ao Sindicato o fim da paralisação.

O ato do vereador, destacou o defensor público, é grave e não amparado pela imunidade parlamentar do cargo. “O inciso 8º do artigo 29 da Constituição Federal prevê inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Mas não decreta amparo da imunidade para ato criminoso. Ele (Jaildo) não deu opinião e nem voto, mas impediu o cumprimento de uma ordem judicial. Neste caso, qualquer juiz tem competência para decretar a prisão de um vereador”, disse Carlos Almeida Filho.

O defensor público adiantou, ainda, que vai analisar o caso para verificar se cabem outras sanções contra o parlamentar em função da conduta irregular. “Vamos analisar a conduta dele porque isso me parece quebra de decoro”, explicou.

A petição da prisão da diretoria do Sindicato dos Rodoviários foi entregue pessoalmente, na manhã desta terça-feira, pelo defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, e pela secretária executiva do Procon-AM, Roseli Fernandes. Nesta segunda-feira, a juíza do Trabalho, Eliane Leite Correa, determinou que fosse mantida hoje a circulação de 100% da frota de ônibus sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município para evitar a paralisação geral da frota em Manaus.

 

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