27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE vai acompanhar transições das prefeituras e do governo, após as eleições

Publicado em 10 de outubro, 2016

tce-Am

O processo de transição das prefeituras municipais e do governo do Estado, após as eleições, será acompanhado com “lupa” pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a partir deste ano.

Aprimorada a partir da Resolução nº 21 de 2012 do TCE e aprovada pelo colegiado em sessão administrativa, a Resolução nº 11 de 2016 — que será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10/10) — obriga gestores públicos a instituir uma Comissão de Transição de Governo, para transmitir ao candidato eleito, sob pena de multa, as informações, processos e documentos  (termos de conferência de saldos, conciliações bancárias, demonstrativos de restos a pagar, balanços financeiros, entre outras documentações da administração pública), ajudando a preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

Com efeito já para este ano, a Resolução nº 11/2016 do TCE tem a intenção de impedir, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o candidato derrotado deixe a administração sem fornecer as informações necessárias ao gestor que chega, seja por brigas políticas ou indiferença partidária. Todo o andamento das comissões, desde a instalação até a finalização dos trabalhos, serão informados ao TCE por meio de relatórios, bem como as respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição.

Caso sejam detectadas também impropriedades durante o trabalho, os membros deverão comunicar o fato ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis.

Resolução aprimorada

A resolução aprovada pelos conselheiros é semelhante ao anteprojeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas. “A resolução aprovada é um ganho colossal de tempero republicano para a gestão pública no Amazonas”, ressaltou o procurador-geral do Ministério Público Federal, Edmilson Barreiros, que preside interinamente a Rede Controle no Amazonas, que elaborou o anteprojeto e aguarda ansioso a aprovação do mesmo no Legislativo estadual.

A nova resolução segue os princípios da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei nº 4.320/64, que garantem a observância dos princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições.

Vale ressaltar que resolução anterior (Resolução nº 21/2012), ora aprimorada, expirava após o término do período de transição, não previa sanção ao gestor e atingia apenas os prefeitos municipais. A nova resolução, com os seus 14 artigos, é contínua e abrange todos os jurisdicionados do Executivo que são obrigados, por lei, a prestarem contas com o TCE.

“A resolução orienta  e afasta aquela ideia de que o gestor que está deixando a administração é o donos dos documentos após a eleição. A resolução aprovada pelos conselheiros estabelece uma harmonia na transição”, comentou o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ao ressaltar que a resolução prevê critérios e também penalidades ao mau gestor que insistir em desrespeitar a população, em seu artigo 12.

 

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.