09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Defensoria Pública do Amazonas pede anulação de ato da SMTU que ameaça tirar das ruas centenas de taxistas

Publicado em 27 de setembro, 2016

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) requereu da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), na última segunda-feira (27), a anulação de ato administrativo que pode tirar das ruas centenas de taxistas. No ato, a SMTU determina que os taxistas estão obrigados a ter como única atividade econômica o trabalho de permissionário do transporte individual de passageiros.

De acordo com o titular da 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, o ato é ilegal por não encontrar amparo nem mesmo na legislação municipal que regulamenta a atividade, a Lei nº 2.088/2015.

Ao convocar os permissionários para o recadastro obrigatório a SMTU condicionou o mesmo à  proibição de exercício de qualquer outra atividade em cumulação, seja pública ou privada, empregada ou autônoma. “Em fins de junho do corrente ano, diversos taxistas procuraram a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, todos a relatar grande preocupação com notificações expedidas por esta Superintendência exigindo desligamento de  seus empregos”, afirma o defensor em trecho do ofício encaminhado à SMTU.

Para o defensor, antes da alteração da lei em 2015, havia restrições a atividades extras por parte dos permissionários de placas de táxi em Manaus, que estavam enquadradas em limites de rendimento financeiro dos outros  trabalhos. No entanto, segundo Carlos Alberto, a alteração da lei retirou até mesmo esta restrição deixando, portanto, os taxistas livres para outras atividades que complementem suas rendas.

Os primeiros taxistas procuraram a Defensoria em junho deste ano. Em julho, a Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos realizou uma audiência pública. Nela, taxistas relataram suas preocupações em escolher entre uma ou outra atividade porque as duas complementam suas rendas e que a exigência da SMTU implicaria em prejuízo às sobrevivências dele. Na audiência, eles não concordaram com a concessão de registros a pessoas que terceirizam o serviço.

A Defensoria requer ainda que o pedido feito à SMTU seja encaminhado à Procuradoria Geral do Município de Manaus para que dê parecer sobre a questão e, enquanto isso, o ato seja suspenso.

 

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