27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público de Contas pede investigação de contratos de R$ 191,9 milhões no sistema prisional do AM

Publicado em 08 de agosto, 2016

tce-Am

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação apuratória junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para que seja investigada a  legalidade, economicidade e legitimidade da contratação das empresas RH Multi Serviços e Umanizare Gestão Prisional e Serviços Ltda para administração das unidades prisionais. A representação foi admitida na última semana pelo TCE-AM e segue em análise.

A representação foi ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça com base em uma denúncia a respeito de possíveis sobrepreço, superfaturamento e ineficácia das contratações efetuadas pela  Os contratos  Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) com as empresas para prestação de serviços de administração das unidades penitenciárias do Estado.

Em maio deste ano o procurador requisitou informações à Seap sobre os contratos. Em resposta, a Secretaria informou que os contratos somam R$ 191,9 milhões, sendo R$ 3,034 milhões pagos à RH Multi Serviços e R$ 188,8 milhões à Umanizare Gestão Prisional e Serviços Ltda.

Segundo Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em 2015, de acordo com as contas gerais do governo do Estado apreciadas pelo TCE-AM, a Umanizzare recebeu mais de R$ 198 milhões para prestação dos serviços, sendo a empresa que mais recebeu recursos dos cofres públicos.

“Da apreciação da documentação enviada, constamos a aparente inconsistência documental, destacadamente pela generalidade e incompletude do projeto básico, ausente qualquer demonstrativo sólido de economicidade do critério de remuneração dos serviços, capaz de justificar o valor das contratações”, disse o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Ele propôs, ainda, que o TCE-AM faça uma análise minuciosa nos contratos para verificar se houve privatização dos presídios.

“Cabe uma minuciosa e ampla análise técnica, para averiguar também a licitude do objeto contratual porque, segundo a Constituição, não é juridicamente possível delegar integralmente a gestão dos estabelecimentos prisionais, vez que isto caracterizaria privatização, de fato, não admitida. É imprescindível que o órgão técnico apure se o conteúdo contratual implica renúncia à atividade-fim do Estado na sua função administradora do sistema penitenciário, descartando a hipótese de privatização ilícita das unidades prisionais estaduais”, disse o procurador Ruy Marcelo.

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