08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Festa de 84 anos de Coari suspensa pelo TCE. Prefeitura atrasa salários, fornecedores e até medicamentos

Publicado em 20 de julho, 2016

coari

Coari, no Médio Solimões, recebeu rios de dinheiro dos royalties do petróleo de Urucu, mas sofre com as administrações municipais

A festa de 84 anos do Município de Coari, dias 1º e 2 de agosto, que teria como atração nacional a dupla Simone & Simara, foi suspensa hoje (20/07) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ari Moutinho. A medida é cautelar, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), com prazo de 15 dias para que o prefeito Raimundo Magalhães apresente provas de que a Prefeitura tem condições de fazer frente às despesas, sem prejuízo das demais atividades.

Magalhães, que sucede no cargo o prefeito cassado Adail Pinheiro, é candidato à reeleição. Ele havia mandado avisar ao TCE, pelo procurador-geral de Coari, Fábio Tavares Amorim, não possuir “recursos correntes próprios necessários ao adimplento (pagamento) das parcelas de salário e de manutenção regular da máquina pública”. Reconheceu ainda “atraso nos alugueis, fornecedores de medicamento, gás hospitalar etc”, na comunicação.

O ofício com o balanço, culpando as gestões anteriores pela precariedade de Coari, chegou ao TCE há apenas três dias, em 17/07.

A liminar teve como base representação da procuradora Evelyn Freire de Carvalho, do MPC, que lembrou o recente alerta emitido pelo TCE, quanto aos cuidados com festividades diante da crise econômica”. As prefeituras devem “priorizar o direcionamento de verbas às áreas de serviços públicos essenciais”, disse o comunicado.

O conselheiro-presidente pediu cópia integral do processo administrativo, referente à realização da festa em questão, com projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo. Ari Moutinho Filho pediu também ” documentos comprobatórios de que a situação econômica da prefeitura permite a festa, sem o comprometimento das demais atividades e serviços públicos essenciais”.

“Não há plausibilidade para a festa. É obrigação dos gestores a responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos, com a melhor aplicação em prol da sociedade”, escreveu a procuradora Evelyn.

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