
A Avenida do Turismo, por pura burocracia do Governo do Estado, nunca foi entregue à Prefeitura e recebeu número de rodovia – AM-070
Quem não ligar o farol baixo do carro e circular nas rodovias, federais ou estaduais, será multado em R$ 85,13, a partir desta sexta-feira (08/07). A nova regra vale também nas rodovias que continuam dentro das cidades, como é o caso da AM-010, a Torquato Tapajós, e a BR-319, a Estrada da Ceasa – que é urbana da Bola da Suframa à Ceasa. Outra “pegadinha” é a Avenida do Turismo, que se chama oficialmente AM-450. A cobrança foi regulamentada pela Lei Federal 13.290, de 23 de maio de 2016.
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) já avisou que vai orientar motoristas desta sexta até domingo e segunda-feira (11/07) começará a multar. Barreiras serão montadas nas “rodovias” citadas e também na AM-070 (Manaus-Manacapuru). Policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (Batran) e agentes do Detran-AM participarão da “campanha educativa”.
“Depois disso, quem desrespeitar a lei, será autuado, como estabelece a lei”, alerta o presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza. Além da multa de R$ 85,13, o motorista perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra vale para todos os veículos.
Leonel Feitoza orienta os motoristas que o uso do farol acesso é obrigatório mesmo nos trechos urbanos das rodovias estaduais, como é o caso na rodovia AM-010. “A partir da rodoviária de Manaus, os veículos terão que circular com farol acesso”, afirma.
O mesmo vale para a AM-450, a Avenida do Turismo. “Os carros terão que circular com os faróis acessos a partir da rotatória da Ponta Negra”, avisa o diretor. No caso da rodovia AM-070, a exigência passa a valer a partir da ponte Rio Negro.
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