
Luiz Reis tentava retirar uma carga de trigo avaliada em R$ 20 mil com nota fiscal falsa. Foto: Divulgação
Luiz Ricardo Marreiros Reis, 48, foi preso em flagrante nesta quinta-feira (05/05), por volta de 14h30, em um depósito localizado na Avenida Coronel Teixeira de Araújo, zona Oeste de Manaus, acusado de crime de estelionato. Ele tentava retirar uma carga de trigo avaliada em R$ 20 mil com nota fiscal falsa.
A denúncia foi realizada por volta de 13h após um empresário de 45 anos receber a informação de que uma nota fiscal ‘fria’ referente à empresa a qual administra estaria sendo apresentada em um depósito com a demanda de 100 fardos de trigos a serem retirados do local por um veículo modelo Kombi, que aguardava. Desconhecendo o pedido, o empresário acionou a Secretaria-Executiva-Adjunta de Operações (Seaop), que seguiu ao local para averiguar a situação.
“O empresário decidiu nos ligar assim que tomou conhecimento do pedido feito no depósito usando o nome da empresa dele, afinal a nota fiscal emitida validando a retirada de 100 fardos de trigo não tinha sido expedida pelo mesmo”, disse Orlando Amaral (Seaop).
Ao montar campana, a equipe policial percebeu que outro veículo modelo Corsa de cor cinza, onde estava o estelionatário Luiz Ricardo, monitorava o motorista da Kombi que tentava concluir os trâmites de retirada da carga do estoque. Ao ser abordado pela equipe policial, o preso confessou o crime e alegou ter falsificado a nota fiscal por estar passando por dificuldades financeiras.
Na delegacia, o motorista da Kombi, identificado como Edson Feitosa Carioca, 57, disse não ter conhecimento do crime e que só cumpria o serviço de carga por ter recebido um pagamento mediante o frete. Luiz Ricardo confirmou a estória do motorista e Edson foi liberado após prestar depoimento na Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), distrito policial onde tramita o caso.
Luiz Ricardo Marreiros não possui registro de passagem pela polícia, mas após o flagrante foi indiciado pelo crime de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal Brasileiro.
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