
Eduardo Braga (esquerda) e José Melo são os dois interessados no julgamentos dos embargos pelo TRE-AM
O relator do processo que cassou o mandato do governador do Amazonas, advogado Francisco Marques, comunicou à diretoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a conclusão do relatório referente aos embargos de declaração, interpostos pela defesa de José Melo. Os advogados das partes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os juízes da corte já foram avisados de que o processo vai à votação na segunda-feira (07/02).
Após esse ato estará encerrada a tramitação do processo no TRE-AM e a discussão se transfere, em recurso, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A praxe, em processos que tramitam na Justiça Eleitoral, é a comunicação da pauta de julgamentos aos envolvidos com 48 horas úteis de antecedência. No caso dos embargos de declaração, porém, quando uma das partes pede esclarecimentos sobre o acórdão (sentença escrita, oficializada), não há necessidade de inclusão na pauta e o julgamento é feito tão logo o trâmite esteja concluído.
Defesa
A defesa do governador José Melo pediu que os acórdãos sejam revistos. Aponta uma série de detalhes que não estariam claros e outros que seriam contraditórios. Alega, entre outras coisas, que o inquérito policial foi conduzido de forma arbitrária, sem ordem judicial e sem elementos de flagrante.
Contrarrazões
Os advogados de Eduardo Braga defendem o acórdão (clique aqui para conhecer a íntegra) e querem que o texto seja mantido como foi publicado, isto é, com o mandato do governador cassado.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), que tem como titular o procurador da República Victor Riccely Lins Santos, afirma que “as razões apresentadas pelos embargantes não têm o condão de reformar o acórdão”. Opina pela rejeição do recurso de José Melo. Veja abaixo:
Melo fica até o trânsito em julgado
A reforma eleitoral aprovada em setembro do ano passado (Lei nº 13.165/2015), válida apenas da eleição de 2016 em diante, tem aspectos processuais já em vigor. Esclareceu, por exemplo, a dúvida quanto à manutenção de eleitos em cargos executivos até o trânsito em julgado dos processos.
Por esse princípio, o governador José Melo só deixa o cargo quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir o julgamento da cassação do mandato oriunda do TRE-AM. E ainda pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a defesa dele entenda que alguma coisa do processo tenha ferido princípios constitucionais.
A presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, afirmou hoje (03/02) que “não há jurisprudência pacífica” quanto à manutenção do governador no cargo. Mas o ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga, que assumiria o Governo do Estado com a saída de José Melo, não parece interessado na posse, até que tenha segurança jurídica. Ele terá que renunciar ao Senado Federal e ao ministério para assumir.
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