A 7ª Procuradoria de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) ingressou, na tarde de sexta-feira (22/01), com representação sugerindo a concessão de medida cautelar suspensiva do repasse de recursos públicos às agremiações carnavalescas de Manaus, previsto no Edital de Credenciamento nº 01/2016 – SEC/AM.
Para o MPC, em vista do contexto de crise e das demandas na saúde, a despesa com a festa se torna ilegítima. O pedido se baseia especialmente no fato de haver quase 800 pacientes aguardando por tratamento cirúrgico na Fundação Hospital Adriano Jorge, cerca de 220 desde 2014. A situação foi constatada mediante visita realizada pelo MPC às dependências do referido hospital neste mês.
“É intolerável e inconciliável com os princípios de Administração Pública a despesa para a festa, uma vez que a Constituição determina que se dê prioridade para as políticas públicas de efetivação do direito fundamental à saúde”, conclui o procurador de contas Ruy Marcelo no texto da representação.
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