O desembargador Wellington José Araújo concedeu liminar na manhã desta terça-feira (19/01), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendendo os efeitos da Lei do Estacionamento (lei municipal nº 417/2015). Com a decisão, os shoppings centers de Manaus poderão voltar a cobrar estacionamento dos seus clientes, não importando o valor gasto no centro comercial.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com a ADI na última quarta-feira (14/01), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito do processo. A lei municipal nº 417/2015 isenta o pagamento da tarifa de estacionamento para clientes que comprovarem ter gasto no centro comercial o equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo período em que manteve o veículo estacionado no local.
Na ação, a Abrasce alega que casos semelhantes, que envolvem gratuidade em estacionamento, foram derrubados na Justiça que entende que a competência de legislar sobre o tema é privativa da União. Na ação, a entidade também informa que o TJAM já declarou inconstitucional lei estadual de 2005, com o mesmo teor, e que a Lei do Estacionamento Fracionado (lei municipal nº 1.752/2013) também foi considerada inconstitucional.
O desembargador alega, em sua decisão, que a concessão da liminar é cabível já que leis de idêntico teor já foram consideradas inconstitucionais.
CMM
O presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). “Respeitamos a decisão do desembargador, mas vamos recorrer”, disse.
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